Uma das maiores dúvidas que empreendedores têm antes de abrir um negócio é se podem ou não ser MEI - Microempreendedor Individual e quais as vantagens de realizar o cadastro, por meio desse formato, para gerar um CNPJ.
Para sanar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, listamos quem pode ser MEI ou não e como fazer para se tornar um.
Quem pode ser MEI
Para se tornar um MEI, ou seja, estar formalizado nesse formato, você precisa preencher alguns critérios:
- ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil;
- não ser administrador, sócio ou titular de outra empresa;
- ter no máximo 1 funcionário contratado;
- atuar dentro das mais de 450 atividades permitidas.
Se você trabalhar pelo regime CLT também pode ser MEI, porém, em caso de demissão, perde o direito ao seguro-desemprego.
Ainda sobre o faturamento, como se refere ao valor anual, se o MEI teve faturamento de janeiro a dezembro, esse valor não pode exceder R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 por mês. Portanto, se você se tornar MEI, por exemplo, em junho, não pode faturar mais do que R$ 47.250 até o final do ano, que são os R$ 6.750 multiplicados pelos sete meses restantes.
Já sobre as atividades permitidas, você pode escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias, vai depender do seu tipo de negócio. Você encontra a lista completa no Portal do Empreendedor.
Quem não pode ser MEI
Agora que você já sabe quando é possível se tornar MEI, é importante conhecer também alguns critérios que impedem a sua formalização. São eles:
- ter menos de 18 anos (pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas podem);
- ser pensionista ou servidor público;
- ser estrangiero sem visto permanente;
- exercer alguma atividade regulamentada por órgão de classe, como é o caso de médicos, economistas, advogados, psicólogos e arquitetos, por serem considerados profissionais liberais.
É importante destacar que, se um psicólogo quiser abrir um MEI para vender sapatos, por exemplo, ele pode, pois não estará exercendo sua atividade profissional de psicólogo.
Como criar um MEI
O processo para criar um MEI é muito simples e rápido. Basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Formalize-se”. É necessário se logar no site do Governo Federal, o gov.br, para ter acesso ao portal. Caso você ainda não tenha acesso, precisará criar uma conta.
Depois, é só seguir o passo a passo, informando seus dados pessoais e informações como nome fantasia do negócio e capital que já tem, por exemplo. O processo é totalmente gratuito e online. Seu CNPJ é gerado na hora e sua formalização é comprovada por meio do CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Salve esse arquivo.
Como funciona o MEI
Após fazer a formalização, você precisa conhecer todos os deveres e direitos do MEI. Os direitos são:
- abrir conta jurídica em banco;
- aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão;
- contratar até 1 funcionário;
- emitir nota fiscal como pessoa jurídica;
- licença-maternidade;
- pensão por morte para dependentes;
- tomar empréstimos exclusivos para MEIs em bancos.
Já quanto aos deveres, se você realizar serviços ou vender produtos para outra empresa, por exemplo, deve emitir, obrigatoriamente, nota fiscal. Caso atue apenas com pessoas físicas, ou nas ocasiões em que atuar, não precisará emitir.
Verifique com a prefeitura da sua cidade como autorizar a emissão de notas fiscais. Cada cidade possui um sistema próprio para realizar essa emissão e você só vai precisar conseguir uma senha de acesso para usar esse sistema e emitir nota fiscal como MEI.
Dependendo do seu negócio também, pode ser preciso conseguir mais algum tipo de licença ou certificado, como no caso de quem abre um restaurante, que precisa ter um Cadastro Municipal na Vigilância em Saúde e um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, por exemplo. Informe-se sobre isso na prefeitura.
Também precisará pagar uma contribuição mensal que envolve o ISS, Imposto Sobre Serviços, que costuma ser um valor pequeno, em torno de R$ 5, e o INSS, que fica em torno de R$ 50. Esses valores mudam de um município para o outro. Portanto, ao pagar essa contribuição mensal, você também estará contribuindo para o INSS.
Esse pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS, que é uma espécie de boleto.
Além disso, outra obrigação que o MEI tem é entregar, todos os anos, a sua Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). O período para enviar esse documento normalmente é de janeiro a maio do ano seguinte. Assim, quem teve ganhos como MEI em 2021, vai ter que informar essa receita bruta na declaração de 2022.
Esse procedimento, assim como todos os procedimentos relacionados ao MEI, também é feito no Portal do Empreendedor. Inclusive se desejar cancelar o seu CNPJ. Isso pode ser feito a qualquer momento no portal, usando a opção “Baixa”, que é onde você pode dar a baixa cadastral do CNPJ e o MEI deixa de existir.
Ah, e claro, se você tiver um funcionário, precisará fazer a folha de pagamento e todos os procedimentos exigidos pela CLT, para estar de acordo com a lei.
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