CGC e CNPJ não são a mesma coisa. Entenda

Entenda as diferenças entre CGC e CNPJ e como a transição de um para o outro mudou para melhor a gestão empresarial e fiscal no Brasil.

Imagem mostra uma mulher sentada à mesa, trabalhando em seu laptop em um ambiente interno. Ela usa óculos, segura uma caneta e olha atentamente para uma folha de papel.

CGC é a sigla para Cadastro Geral de Contribuintes, principal identificador empresarial até o final da década de 90, posteriormente substituído pelo CNPJ ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

A criação do CGC, em decorrência de níveis mais altos de volume e complexidade das demandas fiscais, representou um marco nos processos de registro e fiscalização das empresas no Brasil.

Neste artigo, explicamos como ele funcionava e suas principais diferenças em relação ao CNPJ. Continue lendo.

O que significa CGC e o que ele é exatamente?

O CGC é o Cadastro Geral de Contribuintes. Ele foi criado na década de 60 para ajudar na organização e no controle de atividades empresariais no Brasil. Dá para explicá-lo como um código que identificava legalmente as empresas do país ou como uma espécie de “CPF das corporações”.

Antes do CNPJ, o CGC servia para que fossem devidamente registradas e acompanhadas as interações fiscais e comerciais das empresas.

Ele era exigido em contratos e documentos fiscais, por exemplo, mas curiosamente também aparecia em etiquetas de roupas e de outros produtos, sabe por quê? Para ajudar no rastreio da origem dos itens vendidos no mercado – tipo um componente de uma Nota Fiscal de produto!

A prática garantia uma maior transparência e segurança para os consumidores, além de facilitar a fiscalização.

E em que ano mudou de CGC para CNPJ?

A mudança do CGC para o CNPJ aconteceu em 1999 como parte de uma ampla reforma administrativa válida para todo o território nacional e visando modernizar o sistema de registro de empresas, tornando-o mais eficiente e integrado.

Mas a transição foi mais do que uma simples atualização de código e, para contadores e administradores, principalmente, representou uma transformação que simplificou processos e agilizou a administração pública, ou seja, um avanço repleto de benefícios.

Com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registros fiscais e demais informações de diferentes órgãos governamentais passaram a ser coletados – e integrados – de forma simplificada, o que facilitou, inclusive, o recolhimento dos impostos na Nota Fiscal.

Portanto, não confunda o CGC com o CNPJ: eles não são a mesma coisa!

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Quais as principais diferenças entre CGC e CNPJ?

Embora tenha servido ao propósito de identificar empresas, o CGC não é o mesmo que o CNPJ e veio antes dele. O CNPJ é um sistema atual, mais moderno e adaptado às necessidades contemporâneas. A principal diferença entre os dois está na forma como foram estruturados e em suas funcionalidades.

O CGC, sendo um sistema mais antigo e mais simples, era limitado em termos de integração e alcance. Às vezes, quem precisava lidar com os dados armazenados acabava enfrentando duplicidade ou quem precisava fazer algum tipo de controle acabava enfrentando dificuldade.

O CNPJ, por sua vez, tem estrutura robusta e apuração centralizada de informações, permitindo sua melhor organização e compartilhamento entre diferentes órgãos e instituições.

O que é e como funciona o CNPJ das empresas no Brasil?

O CNPJ é um registro obrigatório para toda e qualquer empresa brasileira – comércios, indústrias, prestadores de serviços, organizações sem fins lucrativos etc. A Receita Federal o emite para identificar a empresa perante os órgãos governamentais e para que ele possa ser utilizado pelos empresários para fins fiscais, tributários e comerciais.

Este código sempre tem 14 dígitos, sendo os oito primeiros referentes à identificação da empresa, os quatro seguintes ao número da filial caso exista e os dois últimos ligados ao “dígito verificador”, que serve para garantir a integridade do número.

Alguns dos diferenciais do CNPJ incluem:

  • inclusão de diversas atividades econômicas sob um mesmo registro;
  • maior capacidade de fiscalização por parte dos órgãos públicos; e
  • redução de problemas como a bitributação para os empreendedores e de riscos de sanções ou punições pela ausência de cumprimento de regras fiscais.

Portanto, garanta que a sua empresa esteja devidamente registrada. Evite ser pego(a) de surpresa criando o hábito de manter sua casa em ordem.

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