Não emitir Nota Fiscal pode gerar multas, apreensão de mercadorias, suspensão ou cancelamento do registro do contribuinte e, em casos mais graves, levar à prisão do responsável por até cinco anos!
O documento é obrigatório em todas as transações comerciais no Brasil, e deixar de emiti-lo dificulta a comprovação das operações das empresas, impede o acesso do consumidor aos seus direitos, além de atrapalhar a coleta e fiscalização de impostos.
Não pense que esse é só um “jeitinho inocente” de cortar gastos e driblar a papelada, porque o barato acaba saindo muito caro.
Se você pretende ter um negócio transparente, operando com segurança, e evitar dores de cabeça desnecessárias com a Receita Federal, continue lendo este artigo, entenda quais as empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal e muito mais!
O processo de emissão de Nota Fiscal é obrigatório?
Sim! Toda empresa tem a obrigação de emitir NF quando compra, vende ou presta serviços. É o que diz a Lei 8.846/94, que também garante a todo consumidor o direito a receber a Nota Fiscal, sendo que nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.
A única exceção a essa regra são os Microempreendedores Individuais (MEIs), que devem emitir o comprovante somente quando realizarem operações de venda ou prestação para outras empresas e não para pessoas físicas.
Quando vendem ou prestam serviços para pessoa física, a emissão da nota por parte dos MEIs é opcional, a menos que o cliente exija o documento.
E não se engane! Mesmo que você ainda não tenha um CNPJ, fique sabendo que pessoas físicas também podem – e, às vezes, até devem – emitir NF. Nesse caso, quem prestar um serviço ou efetuar uma venda precisará recorrer à nota avulsa.
O que fazer quando a empresa não emite Nota Fiscal?
Se o(a) empreendedor(a) se recusar a emitir a Nota Fiscal para o cliente, o consumidor pode fazer uma denúncia no Procon da sua região ou na ouvidoria da Secretaria da Fazenda (Sefaz) da cidade onde a empresa está sediada.
O acesso ao documento é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, e o cliente que não tiver acesso ao documento pode reivindicar até na Justiça.
Por que emitir Nota Fiscal?
A Nota Fiscal é um comprovante legal para todas as transações comerciais que envolvem mercadorias e serviços no Brasil, protegendo tanto os empreendedores quanto seus clientes em caso de problemas jurídicos ou disputas futuras, por isso deve ser emitida.
Além disso, a NF mostra, em detalhes, o produto que foi adquirido ou o serviço contratado, quanto custaram e quem foram as partes envolvidas na transação, auxiliando, assim, a empresa a manter seus registros financeiros organizados, facilitando a contabilidade e o pagamento de impostos.
Inclusive, ela é essencial para recolher os impostos referentes a cada tipo de operação, já que a NF é a forma que a Receita tem de acompanhar e controlar o fluxo de mercadorias vendidas e serviços prestados no país.
Por fim, andar em dia com o Fisco também contribui para a transparência e credibilidade do seu negócio, mostrando aos clientes que ele é confiável, honesto e seguro.
Se todos esses motivos não são incentivo suficiente, basta lembrar que, na maioria dos casos, a emissão de Notas Fiscais é uma exigência legal, e não cumprir essa obrigação pode resultar em multas e complicações com as autoridades fiscais.
Você sabe como emitir o documento do jeito certo? Não tem segredo, veja só!
Como fazer emissão de Nota Fiscal?
Descubra qual tipo de NF a sua empresa deverá emitir, defina o valor cobrado e os dados das partes envolvidas. Lembre-se de que você precisa ter a sua empresa cadastrada na Secretaria da Fazenda (Sefaz) da sua região e, se quiser ainda mais agilidade, contrate uma plataforma que faça esse tipo de emissão automaticamente.
Esse é o procedimento padrão para a maioria das empresas e, a partir de 2023, Microempreendedores Individuais que não recolhem ICMS também passaram a poder emitir Nota Fiscal pelo Simples Nacional! Informe-se.
O que é preciso para emitir Nota Fiscal? Anote 4 etapas a serem seguidas!
Adquira um certificado digital, credencie-se junto à Sefaz, automatize e tenha certeza de que reuniu todos os dados necessários.
1. Adquira um certificado digital
Antes de qualquer outro passo, você deve adquirir um certificado digital, que nada mais é do que uma assinatura virtual que garante a segurança das suas operações feitas pela internet, assegurando a autenticidade da Nota Fiscal emitida.
Você pode adquirir o documento com uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) e o ideal é conversar com um profissional de contabilidade para compreender exatamente como seguir e qual modelo de NF é mais adequado para as suas transações.
Em todos os casos, será necessário providenciar os seguintes documentos:
- cartão CNPJ impresso no máximo 3 meses antes;
- documento de constituição da empresa, com chancela digital ou possibilidade de validação da autenticidade digital (contrato social/última alteração consolidada, certidão simplificada, ata/estatuto);
- alteração(ões) contratual(ais), se houver;
- documentos de eleição da diretoria vigente quando aplicável; e
- seu documento de identificação (RG, CNH ou RNI) e CPF (ou do representante legal cadastrado na Receita Federal).
Então, com ajuda especializada, você poderá configurar o seu token ou cartão de acesso. Depois, será hora de procurar o órgão governamental responsável pelas operações de cada Nota Fiscal.
2. Faça o credenciamento na Secretaria Estadual ou Municipal da Fazenda (Sefaz)
Antes de sair por aí emitindo NF com o seu certificado digital recém-adquirido, você precisa conseguir uma autorização específica para gerar o documento eletrônico. É isso o que se considera o credenciamento feito junto à Sefaz.
Entre em contato com a Secretaria Estadual da Fazenda da região onde sua empresa está cadastrada se for emitir Nota Fiscal de produto eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
Procure pela Secretaria Municipal da Fazenda em caso de prestação de serviços e emissão de NFS-e.
Vale lembrar que a Sefaz de cada estado tem legislação e processos próprios. Algumas até disponibilizam software emissor gratuito para os empreendedores! Para garantir que está no caminho certo, é aconselhável ter a ajuda de um contador que conheça e ajude você a seguir as obrigações de cada esfera governamental.
3. Contrate uma plataforma especializada em emissão de Notas Fiscais
Contar com a ajuda de um sistema que faça a emissão automática de Nota Fiscal é ter a garantia de que nenhum cliente será esquecido e de que nenhuma transação deixará de ser comprovada, então, considere esta etapa essencial para acertar em cheio e para o resto da vida.
Quem utiliza um sistema de cobrança completo com o recurso de emissão automática pode dormir tranquilo(a), sabendo que as obrigações fiscais do negócio estão em dia, além de poder gerenciar o tempo para focar em áreas mais estratégicas da empresa que possam precisar de atenção.
Ao contratar um serviço digital que faça todo o processo que antes deveria ser feito de forma manual e individual, você poupa tempo e recursos preciosos, além de aliar a automatização de NFs com a emissão de boletos, por exemplo.
4. Reúna e preencha todos os dados referentes à transação
Seja para usar a sua plataforma ou para emitir NF manualmente, numa venda ou prestação de serviço, reúna todas as informações relacionadas à transação antes de dar sequência ao processo.
Certifique-se de ter em mãos:
- CPF ou CNPJ do tomador (cliente);
- nome completo do cliente;
- nome e razão social da sua empresa;
- data e hora da venda ou prestação do serviço; e
- descrição do produto vendido ou serviço prestado.
Alguns formatos podem exigir informações adicionais, portanto, verifique qual tipo de Nota Fiscal você deve emitir antes de coletar os dados para o preenchimento.
Dá trabalho? Dá! Mas não emitir Nota Fiscal é crime e o que você pode fazer é buscar alternativas para desburocratizar o processo, mas nunca deixá-lo em segundo plano.
Não emitir Nota Fiscal é crime?
Sim. A não emissão de Notas Fiscais é crime, conforme diz a Lei 8.137, artigo 1º, inciso V.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: […] V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, Nota Fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. |
O simples esquecimento de gerar o documento pode resultar na famosa sonegação de impostos, tipificada como ação criminosa na Lei 4.729/1965, que você confere a seguir.
“Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.” |
Então, se você tem uma empresa e não faz a emissão de Nota Fiscal adequadamente, significa que está omitindo os seus ganhos. Dependendo da situação, essa falta pode ser enquadrada como crime fiscal, prática de atos ilícitos para sonegar ou fraude de tributos.
Nesse caso, você pode até ser preso! A pena por crimes fiscais varia entre 2 a 5 anos de reclusão, além de sanções e multas, mas, para além da prisão, o(a) empreendedor(a) corre outros riscos que podem transformar a falta de declaração de ganhos em um verdadeiro pesadelo.
7 perigos da não emissão de Nota Fiscal
Ruim para as empresas e para os consumidores, a falta da NF leva a punições que variam conforme o tipo de infração fiscal cometida. Sendo assim, é melhor ficar atento(a) e evitar os sete riscos que você confere agora!
1. Pagamento de multas
O valor da multa por não emitir Nota Fiscal depende de cada caso, mas sua empresa pode sofrer um prejuízo que varia de 10% até 100% do montante referente ao imposto que deveria ter sido recolhido com a venda do produto ou prestação do serviço.
Em situações nas quais você não emitir o comprovante de forma intencional, a multa corresponderá a 75% do valor pago pelo cliente e que consta na NF. Já quando a emissão acontecer, mas com informações incorretas trazidas pela empresa, a multa corresponderá a 20% do valor.
2. Perda de garantias
Deixar de emitir notas também afeta a garantia fornecida por você ao consumidor, entre outras razões, porque não constará, em lugar nenhum, disponível para o cliente, a data da transação.
Em uma eventualidade, como quebra ou defeito de um produto, essa informação, aliada ao tempo que a garantia dura, garante ao cliente o direito de trocá-lo ou enviá-lo para reparo sem custos.
Sem a Nota Fiscal, esse direito básico do Código de Defesa do Consumidor fica impedido.
3. Prejuízos à imagem da empresa
Atualmente, muitos compradores sabem que a Nota Fiscal é importante e não compram nada sem ela. Se você é empreendedor e não fornece esse comprovante, isso prejudica sua reputação. O mesmo vale para empresas parceiras e fornecedores, que podem desconfiar do seu trabalho.
4. Dificuldade de conseguir crédito
Imagine que sua empresa precise solicitar um empréstimo, seja para superar uma crise ou melhorar os negócios. Nessa hora, não emitir Nota Fiscal representará muitas dificuldades em conseguir verba extra ou crédito por parte de instituições bancárias.
Isso acontece por causa da omissão de informações junto ao Fisco e porque fica impossível, para quem forneceria o dinheiro, saber qual o valor exato que você tem em caixa.
5. Cair na fiscalização da Receita Federal e não ter como prestar contas
A emissão das notas é a única maneira que o governo tem de fiscalizar e arrecadar impostos provenientes de transações comerciais e, seja por auditorias ou denúncias, a Receita Federal pode descobrir que a sua empresa não segue o processo corretamente.
Isso acaba visto como um ato de omissão de dados e informações e pode causar enormes dores de cabeça, mesmo que a fiscalização aconteça anos depois da venda ou prestação de serviço.
O Fisco tem até 5 anos para solicitar à você suas NFs.
Para evitar problemas futuros, é aconselhável não apenas emitir, mas armazenar as Notas Fiscais (ainda que eletrônicas) de modo acessível, para que elas possam ser consultadas o mais rápido possível, caso necessário.
6. Enquadramento da empresa como sonegadora de impostos
Segundo a Lei 8.137/1990, a sonegação de impostos ocorre quando uma empresa omite, altera ou não realiza a comprovação de suas operações.
Caso sua empresa seja enquadrada como sonegadora, pode sofrer sanções administrativas, como a interdição do estabelecimento ou a suspensão do CNPJ, e penais, o que inclui processos criminais e até mesmo prisões.
7. Prisão
Uma das principais penalidades passíveis aos acusados de sonegação de impostos é a prisão por um período de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa. Evitar todos os riscos mencionados anteriormente permite que você elimine este último, aliás. Atente-se!
Aposte em um bom sistema que automatiza a emissão de NFs de forma ilimitada, acabe com burocracias e riscos e torne-se um(a) empreendedor exemplar – e cheio de dinheiro no bolso.
Deixe seu comentário