Como elaborar uma proposta de acordo de dívida?

Oferecer uma proposta de acordo de dívida é fazer concessão. Por isso, é fundamental saber o momento certo para renegociar. Saiba como criar um modelo de acordo e qual o momento de propor a negociação ao devedor.

Proposta acordo dívida

Fazer uma proposta de acordo de dívida para o cliente é, por vezes, fazer concessões, seja no valor dos juros, multas ou até mesmo no valor integral da dívida. O objetivo é receber o valor devido de maneira rápida, para que a inadimplência não atrapalhe a empresa.

Porém, antes de oferecer um acordo ao devedor, é fundamental que todos os meios de cobrança tenham sido realizados. Para isso, invista em uma gestão de cobrança completa, entre em contato com o cliente, procure meios de renegociar as datas de vencimento e envie lembretes diários da dívida.

Caso as tentativas de cobrança não sejam suficientes, inicie então a renegociação da dívida, criando uma proposta coerente e definitiva.

Como oferecer proposta de acordo de dívida para o cliente?

Buscar meios de reduzir a inadimplência é um passo importante para a saúde financeira da sua empresa.

A primeira tentativa deve ser a escolha correta de um sistema de gestão de cobrança, com o qual seja possível criar boletos bancários de acordo com a demanda necessária, sem cobrança de taxas extras para isso.

Busque por plataformas de cobrança que possam ser integradas a outros sistemas de controle de caixa, permitindo que as informações sejam transmitidas de forma automática, rápida e sem possíveis erros humanos.

Por fim, é importante que o sistema escolhido ofereça inúmeras formas de pagamento, pois isso também facilita a redução da inadimplência, uma vez que o cliente pode escolher a maneira mais prática para realizar a quitação da dívida.

Depois de escolher o sistema completo para cobrança e ter efetuado todas as etapas da negociação amigável por meio de telefone, lembretes, avisos e mensagens, é preciso propor um acordo ao cliente.

Caso não haja resposta positiva, coloque as três etapas a seguir em ação, para oferecer e registar da melhor forma possível, a proposta de negociação da dívida.

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Etapa 1: Entenda o cliente

Primeiro, faça uma abordagem sutil ao cliente e lembre-se de que a proposta deve vir somente após as ações de cobrança serem efetuadas e não correspondidas.

Antes de propor um acordo definitivo, converse com o seu consumidor e entenda a situação em que ele se encontra, esclareça a dívida, os valores das multas, juros e as datas vencidas.

Assim que ele estiver atualizado sobre o seu débito, procure oferecer uma proposta condizente, atrativa e que permita a quitação rápida.

Em outras palavras, disponibilize prazos coerentes para o novo pagamento, mas fique atento para não estender as datas por um período longo, para que não crie uma situação de inadimplência novamente.

É importante ouvir o que o cliente tem a dizer, isso é, ouvir as contrapropostas realizadas por parte do devedor e, caso não haja acordo, procure estudar a proposta oferecida por ele.

Leve a suposta sugestão ao conselho ou ao setor financeiro para ser estudada e entre em contato com o cliente em uma outra data para uma resposta concreta.

Lembre-se de que é fundamental seguir as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, além da inadimplência, a empresa pode ter outros prejuízos, pois ameaças e ligações em horários impróprios são consideradas medidas ilegais de cobrança.

Etapa 2: Estruture a proposta

Após o primeiro contato com o cliente, caso não haja um acordo entre as possíveis formas de pagamento, busque pesquisar outras maneiras de negociações.

Algumas empresas optam por reduzir ou zerar os valores de multas e juros, além de parcelar novamente o pagamento, para que haja maiores chances de quitação.

É possível oferecer outras formas de pagamento, como o crédito recorrente, em que o cliente acorda o novo valor e disponibiliza uma conta bancária ou cartão de crédito, no qual será debitado mensalmente o valor da dívida.

A proposta deve ser benéfica para as partes, por isso, somente crie um contrato para finalizar o acordo se o montante referente à dívida seja justo para a empresa também!

É comum que a situação de inadimplência ocorra por algum motivo temporário ou algum imprevisto financeiro passageiro na vida do cliente. Por isso, prezar pelas boas relações faz com que futuros negócios sejam possíveis.

Etapa 3: Especifique o acordo em um contrato

Logo após o acordado, busque oferecer um contrato detalhado ao seu devedor, especificando o que foi negociado e registrando as novas informações sobre a dívida e os novos termos negociados.

Em outras palavras, crie um documento jurídico, composto por informações do devedor, assim como as da empresa credora e as informações referentes ao endividamento.

Coloque informações detalhadas e por extenso referentes aos novos prazos, valores, multas e juros, pois o documento servirá como demonstrativo para que o cliente perceba as vantagens da quitação.

E também, claro, para conhecer as consequências do que acontecerá com seu crédito ou nome, caso não cumpra com o novo acordo.

A empresa pode registar através das cláusulas do contrato medidas para serem realizadas caso o cliente não cumpra com as novas obrigações.

Essas medidas podem ser:

  • protestar o nome do cliente de maneira judicial;
  • negativação do CPF ou CNPJ do devedor; ou
  • processo por quebra de contrato.

Para que fique claro, trouxemos um modelo simples e legal de proposta de acordo de dívida que pode ser utilizado pela sua empresa como exemplo, caso necessário.

Confira!

Modelo de proposta de acordo de dívida


Pelo presente instrumento, de um lado [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________, com sede à [ENDEREÇO], doravante denominado(a) CREDOR(a), e de outro lado [NOME DO DEVEDOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º __________________ e no RG n.º _____________, residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO], doravante denominado(a) DEVEDOR(a), ajustam o presente termo de PROPOSTA DE ACORDO DE DÍVIDA regido pelas cláusulas seguintes.

1ª. O(a) DEVEDOR(a) reconhece que possui uma dívida para com o(a) CREDOR(a) decorrente de(a) inadimplência no pagamento do serviço/produto adquirido referente aos meses de (mês) até o (mês), no valor atualizado de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).

2ª. A dívida especificada na cláusula anterior será paga pelo(a) DEVEDOR(a) ao(à) CREDOR(a) na importância de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), em [número] parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ XXX,XX (valor por extenso), com vencimento todo dia DD de cada mês a iniciar em [DATA] e encerrar em [DATA], mediante depósito na conta bancária do(a) CREDOR(a), junto ao Banco [INFORMAR], agência [INFORMAR], conta corrente [INFORMAR].

3ª. O não pagamento das parcelas no prazo previsto implicará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

4ª. A inadimplência de 02 (duas) parcelas consecutivas acarretará em negativação do CPF/CNPJ do(a) DEVEDOR(a).

5ª. Assim como o não cumprimento dos prazos estipulados e acordados entre as partes concede ao CREDOR(a) poderes para protestar a referente dívida e buscar auxílio judicial para o recebimento total do montante acordado e acrescido de juros.

E, por estarem justas e avençadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Cidade, DD de MM de AA.


_________________________________
ASSINATURA
[nome do DEVEDOR(a)]
[CPF (XXX.XXX.XXX-XX)]

_________________________________
ASSINATURA
[nome do CREDOR(a)]
[CPF (XXX.XXX.XXX-XX)]

_________________________________
ASSINATURA
[nome da Testemunha]
[CPF (XXX.XXX.XXX-XX)]

_________________________________
ASSINATURA
[nome da Testemunha]
[CPF (XXX.XXX.XXX-XX)] 

Como fazer um termo de confissão de dívida?

O termo de confissão de dívida nada mais é do que um modelo de carta de cobrança ou contrato, em que são detalhadas por escrito as informações referente sobre a dívida.

Neste contrato deve ser estabelecida a proposta de acordo para o devedor, servindo para prevenir novas mudanças no valor da dívida.

Isso porque, após o termo escrito e assinado nada pode ser alterado, ou seja, o credor não pode acrescentar multas ou juros. O valor pago deve ser aquele registrado no termo em questão.

Contudo, para a empresa ou credor autônomo o contrato de confissão da dívida serve como um documento extrajudicial. Ou seja, ao levar esse termo à justiça, o credor consegue com que o juiz faça o devedor quitar seu débito o mais rápido possível, sem novos acordos ou mais demora.

A justiça determina uma nova data, sendo que até o fim desse prazo o devedor é obrigado a cumprir com o pagamento estipulado, assinado e concordado em termo.

Quando o devedor não realiza o pagamento ou nega a dívida, a justiça pode bloquear a conta bancária do cliente, buscar e apreender automóveis e, ainda, penhorar os bens, como medida grave.

Para criar um termo legal de confissão de dívida, o credor precisa detalhar as seguintes informações:

  • dados pessoais do devedor e do credor (CPF/RG, estado civil, endereço atualizado, telefone e profissão);
  • vencimento das datas da dívida;
  • descrição detalhada da dívida, por extenso e em números (valores, datas de pagamento, juros/multas, se houve ou não parcelamentos, vencimento das parcelas e valores referente a cada uma);
  • assinatura de duas testemunhas; e
  • assinatura do devedor e do credor, junto ao nome completo e CPF.

As cláusulas que completam o termo devem ser discutidas e acordadas entre as partes. Por último, para legalizar o documento, é aconselhável que o mesmo seja assinado e registrado em cartório.

Para fortalecer o contrato, é possível adicionar outras garantias, como notas promissórias, duplicatas ou cheques, caso tenham sido devolvidos após o depósito.

O termo de confissão da dívida deve ser realizado após a renegociação da dívida, quando ambas partes concordam com o novo acordo e este pode ser comprovado através de um termo completo.

O contrato pode ser usado judicialmente pelo credor para receber o valor da dívida, uma vez que o cliente não cumpriu com os acordos amigáveis.

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