Quando um negócio trabalha com empréstimos, pode recorrer a um documento chamado nota promissória. Mas é preciso entender como ela funciona e quais tipos existem para usá-la da maneira correta. Ela pode, inclusive, ser usada no lugar de um carnê ou substituir modelos de pagamento que já não são mais utilizados.
Assim, sua empresa pode oferecer opções de pagamento diferentes das comuns, aumentando as chances de conseguir novos negócios, já que evita financiamentos por bancos e outras instituições.
Vamos entender quais os principais benefícios de usar esse documento e como preencher corretamente?
O que é uma nota promissória
Apesar de ser associada a um documento antigo, a nota promissória continua sendo usada para comprovar a obrigação de pagamento com validade jurídica. Ou seja, não é necessário registrar nota promissória em cartório. Ela pode ser preenchida à mão ou de maneira eletrônica e garantir que determinado pagamento seja efetuado no futuro.
Em outras palavras, ela é um título de crédito de pagamento de caráter extrajudicial. Se a pessoa que deve não paga, pode ir para protesto, que é uma ferramenta judicial usada quando o credor não recebe o valor de uma dívida, pois, como citado, a nota promissória tem valor na justiça.
Entretanto, esse documento só vai ter validade se você preenchê-lo da forma correta.
Como funciona uma nota promissória
Basicamente, o documento serve como um atestado. No ambiente corporativo, costuma ser mais conhecida como título de crédito de pagamento.
O credor, chamado de beneficiário, fica com a nota, enquanto o devedor, que é o emitente da nota promissória, só a tem de volta quando paga toda a dívida. Logo, quem vendeu ou emprestou fica garantido que ainda deve receber.
Não é necessário reconhecer a assinatura do documento em firma, bastando preencher com todas as informações necessárias para ter a garantia de uma nota promissória, que permite ao credor acionar a justiça caso o pagamento não seja efetuado.
Se o valor for parcelado, deve ser feita uma nota promissória para cada pagamento.
Quando a nota é devolvida é preciso fazer uma anotação comprovando que a quantia devida foi paga, evitando uma cobrança indevida.
Tipos de nota promissória
Além disso, existem dois tipos de nota promissória: pró-soluto e pró-solvendo.
A pró-soluto é para negócios que não podem ser desfeitos caso a nota não seja paga. Imagine que quem vendeu uma moto recebeu metade do pagamento dela e o restante foi entregue em uma nota promissória. Se quem comprou não pagar a nota na data de vencimento, quem vendeu não pode desfazer o negócio e pegar a moto de volta.
Quando a nota é pró-soluto, quem vende pode apenas entrar na justiça para conseguir o pagamento.
Se a nota for pró-solvendo, aí sim, o negócio pode ser desfeito se o pagamento da nota não ocorrer e, portanto, retomando o nosso exemplo, quem vende pode pedir a moto de volta.
Quais informações devem constar em uma nota promissória?
Por lei, segundo o Decreto nº 2.044/1908, existem algumas informações fundamentais que precisam aparecer em uma nota promissória para que ela tenha validade na justiça:
- O número da nota. Se for um único pagamento, preencha por extenso com a palavra "única". Se for preencher mais de uma nota promissória para o mesmo acordo, use o formato: #1/3#, #2/3#, #3/3#, imaginando que sejam três notas promissórias, por exemplo.
- O uso de # no início e no final é para evitar adulterações da informação.
- O termo “nota promissória” também precisa aparecer escrito no documento, ou termo correspondente se a nota estiver em outro idioma.
- O valor que deve ser pago, que também pode estar entre #, para evitar adulterações.
- O nome da pessoa ou empresa que deve receber o valor.
- A data de vencimento da nota.
- A assinatura de próprio punho do emitente, que é quem vai fazer o pagamento, ou de um mandatário especial, que nesse caso deve ter uma procuração para ter validade legal.
- Os dados completos, tanto do emitente quanto do beneficiário: nomes completos, CPF ou CNPJ e endereço do emitente.
- A data de emissão do documento.
- A cidade e o estado onde o pagamento será efetuado.
- Se desejar emitir nota promissória com avalista, que é a pessoa que aceita ter a responsabilidade de pagar um empréstimo ou financiamento que foi solicitado por outra pessoa, preencha os campos de nome ou razão social e CPF ou CNPJ do avalista.
Você pode encontrar folhas prontas de notas promissórias para serem preenchidas, normalmente em talões de 50 unidades, em livrarias. Também existem opções de preenchimento online. Seja qual for a sua escolha, apenas certifique-se de informar os dados acima.
Também é importante ter atenção a alguns cuidados:
- A nota promissória não pode ter nenhum tipo de rasura, pois isso compromete a sua validade.
- Como acontece em cheques, existe um campo para informar o valor em números e, esse mesmo valor, escrito por extenso, para caso algum número esteja ilegível, causando dúvida, o texto por extenso possa tirar essa dúvida.
- Na data determinada, a dívida informada na nota deve ser paga toda de uma vez, sem parcelamentos. Como citado, para parcelamentos deve ser feita uma nota promissória para cada parcela.
- Se a data de vencimento da nota estiver em branco, ela precisará ser paga assim que emitida, ou seja, conforme a data de emissão da nota.
Questões legais referentes à nota promissória
Outras dúvidas que quem utiliza notas promissórias pode ter é como abrir a ação de cobrança em caso de não pagamento da dívida e como cobrar juros por atraso.
Explicamos cada uma dessas dúvidas abaixo.
Ação de cobrança para nota promissória
Quando a nota promissória não é paga devidamente pelo credor, ela pode ser negativada no Serasa ou SPC, protestada em cartório e executada judicialmente.
No caso de negativação do devedor, não existe um prazo mínimo, apenas um prazo máximo de 5 anos a partir da data de vencimento para que a nota promissória seja encaminhada para os órgãos de proteção ao crédito.
Desde que preenchida da forma certa, o credor pode protestar a nota vencida em um cartório da cidade indicada para seu pagamento. É importante não confundir esse local com o endereço da residência do emitente ou com o local em que a nota foi emitida.
Além disso, o credor também pode abrir uma ação de cobrança da nota. Para isso, não é necessário fazer o protesto antes, segundo o Código de Processo Civil, art. 784, § 1º.
Nota promissória tem juros?
Sim. Se a nota vencer, o credor pode cobrar multa de 2% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês. Esses valores podem ser diferentes se existir um contrato entre as partes, devedor e credor, que informe outros percentuais em caso de pagamento atrasado.
Agora que você já sabe como usar a nota promissória a seu favor, lembre-se de aplicá-la no dia a dia financeiro da sua empresa sempre que necessário. Para cobrar e receber dos seus clientes de maneira automatizada, profissional e sem burocracia, não deixe de conhecer a Cobre Fácil.
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