Só é obrigatória a emissão de nota fiscal pelo microempreendedor individual para clientes que sejam pessoas jurídicas, outras empresas ou órgãos públicos. Já a emissão de nota para clientes pessoas físicas não é obrigatória: aqui está o único modelo no qual exista quem é isento de emissão de nota fiscal.
Dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não de emissão de notas fiscais por quem é MEI são mais comuns do que imaginamos. Além dela, outras perguntas bastante frequentes estão esclarecidas no conteúdo que você vai ler a seguir.
Mesmo não obrigatória em transações comerciais para CPF, a emissão deve acontecer se o cliente exigir e a prática costuma ser fortemente recomendada por especialistas, desde que o MEI não enfrente problemas com o seu limite de faturamento mensal.
MEIs que emitem muitas notas fiscais devem ficar atentos aos limites de faturamento, definidos por lei. Esses limites são a soma de todas as notas fiscais emitidas e não podem ser ultrapassados.
O limite de faturamento anual de um microempreendedor individual é de R$ 81 mil, o que representa no máximo R$ 6.750 mensais.
Os benefícios da emissão de NFs
Isentos ou não, microempreendedores individuais e emissores de notas fiscais costumam conseguir fechar mais negócios do que aqueles que não apresentam a possibilidade de geração do comprovante.
Afinal, muitas empresas precisam justificar suas aquisições e contratações no fim do mês.
Além disso, o documento permite ao empreendedor ter um controle mais adequado da situação contábil de sua empresa e serve para análise de crédito, se houver necessidade de comprovação de renda.
MEI precisa de contador para emitir nota fiscal?
Ter um contador não é exigência para microempreendedores individuais, pois a emissão é considerada relativamente simples: apenas exige que o responsável pela microempresa individual tenha em mãos os dados corretos de quem contrata seus serviços ou compra seus produtos.
Geralmente todo o processo acontece online.
Abaixo, conheça os tipos de notas fiscais que podem ser emitidas por um microempreendedor individual e entenda como realizar a emissão da nota fiscal eletrônica.
Que tipo de nota fiscal o MEI pode emitir?
São mais comuns as impressas, mas em muitos municípios a única opção é a emissão das chamadas “notas fiscais eletrônicas”.
Notas fiscais impressas
Elas podem ser emitidas por MEIs a partir de uma Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF), obtida na Secretaria da Fazenda do município ou estado de cadastro da empresa.
Notas fiscais eletrônicas
Essas, por sua vez, podem ser:
- comuns (Nf-e) e emitidas via sistema;
- avulsas (NFA-e) e com emissão gratuita, especial para MEIs, mas permitindo cadastro somente de até 10 produtos;
- de consumidor (NFC-e) em substituição ao tradicional cupom fiscal; e
- de serviços (NFS-e).
E as vantagens de quem opta por trabalhar com notas fiscais eletrônicas são os gastos reduzidos, a maior proteção de seus dados e também a praticidade e agilidade dos processos.
Mas atenção: a emissão de notas fiscais eletrônicas exige que haja registro do microempreendedor e de sua microempresa (individuais) no sistema do governo.
Ou seja, para aqueles que ainda têm dúvidas se MEI precisa de alvará para emitir nota fiscal, a resposta é não, mas precisa se cadastrar junto à Secretaria da Fazenda de seu município.
Como se cadastrar e como emitir nota fiscal eletrônica MEI?
1. Credenciamento
O início do credenciamento se dá com um requerimento de senha online, mas precisa ser levado pessoalmente pelo microempreendedor ao órgão responsável pelo credenciamento.
2. Apresentação de documentos para a Secretaria da Fazenda
Junto ao requerimento de senha online, deverão estar anexados documentos e dados solicitados pela secretaria, tais como:
- CPF e RG do requerente;
- CNPJ, razão social e nome fantasia da MEI;
- comprovante de endereço;
- e-mail; e
- telefone.
Depois, é só aguardar o retorno que chegará via e-mail.
3. Certificado Digital
Sim, MEI precisa de certificado digital para emitir nota fiscal eletrônica e, nessa etapa do cadastro, haverá necessidade de apresentar o certificado digital para poder começar a emitir nota fiscal eletrônica como MEI.
Esse documento não deve ser comprado de terceiros, mas obtido como parte do processo de credenciamento junto aos órgãos responsáveis e certificadoras autorizadas. Sem ele, a alternativa será o download de uma extensão do sistema de emissão de nota municipal. Assim, o procedimento poderá ser realizado de forma adequada.
4. Login e senha
Tendo concluído o credenciamento e estando devidamente certificado ou adequado para a emissão de notas, o empresário receberá um login e uma senha para acessar o sistema disponibilizado pela prefeitura.
5. Preenchimento digital da NF
Em seguida, deverá preencher os campos de cada NF com dados de cada cliente: identificação, descrição do produto ou serviço, valor da transação, código fiscal, tributação etc.
Sempre com muita atenção e conferindo ao final do preenchimento de forma a evitar gasto excessivo de tempo com correções e ajustes e garantir o recebimento do valor que lhe é devido.
6. Download da NF para envio ao cliente
E a nota fiscal estará pronta: basta agora clicar no botão “finalizar” do sistema e selecionar a opção de download para enviá-la ao cliente.
O que vem depois da emissão de NF?
Vale lembrar que as obrigações do microempreendedor individual não acabam quando a emissão de nota fiscal termina: é imprescindível se manter regularizado.
Para isso, é preciso pagar em dia o imposto fixo aproximado de R$ 60 e acompanhar a situação de seu certificado digital para saber por quanto tempo dura sua validade.
E, se você ainda não sabe, o nosso hub permite, entre muitas outras vantagens para o seu negócio, a emissão de Notas Fiscais de Serviços para mais de 1.600 prefeituras ao redor do Brasil.
Afinal, você não precisa fazer tudo por conta própria e se precisar de ajuda para gerenciar pagamentos e recebimentos, é só falar com a gente.
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