Lucro Real e Lucro Presumido são dois diferentes tipos de regimes tributários nos quais algumas empresas do país podem se encaixar, dependendo de seu perfil e formato de funcionamento.
Os cálculos de ambos os formatos permitirão aos gestores e ao setor financeiro de cada companhia saber quanto deverão pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outras tributações.
Enquanto organizações enquadradas no regime de Lucro Real terão seus impostos e tributos calculados com base em seu lucro líquido dentro de determinado período, aquelas enquadradas no regime de Lucro Presumido terão seus impostos e tributos calculados em estimativas do lucro líquido e não no lucro líquido de fato.
Lucro Real: Contribuição Efetiva Lucro Presumido: Estimativa de Contribuição |
Ambos os tipos de regimes são diferentes do já conhecido “Simples Nacional”, uma terceira modalidade específica para o recolhimento de tributos de empresas - geralmente MEI e ME - que faturem até R$ 4,8 milhões de reais e cuja alíquota sempre será única e calculada de acordo com anexo correspondente.
Adiante, você entende exatamente como funcionam os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido e descobre qual é a melhor estratégia financeira entre as duas opções, além das suas vantagens e desvantagens.
O que é Lucro Real e Lucro Presumido?
Tanto o regime de Lucro Real quanto o de Lucro Presumido levam empreendedores a saberem quanto precisarão pagar em impostos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins e impostos sobre serviços, entre outros.
Apesar de diferentes, ambos têm tributos de todas as espécies calculados dentro de determinado espaço de tempo que geralmente é de 12 meses. Confira mais detalhes nos próximos tópicos.
O que é Lucro Real?
No regime tributário de Lucro Real, todos os impostos são calculados com base no lucro efetivo obtido pela empresa dentro do período determinado e, portanto, com base no que sobrou em caixa depois de todas as contas e despesas serem pagas pelo departamento financeiro.
Quem pode se enquadrar no regime tributário de Lucro Real?
Toda e qualquer empresa tem a possibilidade de optar por esse regime tributário e especialistas indicam a escolha para aquelas que já preveem lucratividade baixa ou nula principalmente no início de suas operações. Afinal, quanto mais lucratividade, mais impostos pagos.
Quanto menor a lucratividade ou se a lucratividade for nula no período, menos ou nenhum imposto pago. E se há prejuízo, a empresa é dispensada do recolhimento de tributos.
Apesar disso, devemos ressaltar que algumas companhias são obrigadas a se encaixar no regime tributário de Lucro Real.
Quem tem a obrigação de se enquadrar no Lucro Real?
São obrigadas a fazer parte do regime tributário de Lucro Real aquelas empresas que:
- faturarem R$ 78 milhões ou mais dentro do período de apuração dos tributos;
- pertencerem ao setor financeiro;
- executarem factoring (fomento mercantil);
- tiverem benefícios fiscais; e
- usufruírem de lucro/fluxo de capital vindos de outros países.
Fique sabendo: qualquer empresa que optar pelo regime de Lucro Real deve estar ciente das suas obrigações também com a Receita Federal e apresentar documentos adequados no momento de declarar seus impostos para não enfrentar complicações.
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Como atender às exigências do Fisco pertencendo ao regime de Lucro Real?
A adequação ao que a Receita Federal exige de empreendedores e da área financeira dos seus negócios pertencentes ao regime tributário de Lucro Real inclui:
- apuração do lucro líquido em detalhes; e
- entrega de obrigações acessórias com ampla quantidade de informações micro e macro.
Por obrigações acessórias, entenda: SINTEGRA, CADEG, Escrituração Contábil Digital (ICMS/IPI) e Fiscal (ECF), entre outras. Todas facilitadas por um bom sistema de gestão financeira.
O que é Lucro Presumido?
Mais simplificado em comparação ao Lucro Real, o cálculo de tributos do regime de Lucro Presumido é feito com base em uma “ideia” do seu “possível” Lucro Real.
Como são calculados os tributos no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, CSLL e IRPJ são cobrados todo trimestre a partir de uma margem de lucro já fixada, que varia de acordo com a atividade da empresa, e que resultará em um percentual de presunção do seu faturamento.
PIS e COFINS, por sua vez, são cumulativos e impostos para serviços ou produtos podem incidir dependendo também da atividade da companhia. Nesse caso, todos são cobrados mensalmente.
A margem de lucro prefixada usada para calcular Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido de empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido varia entre 1,6 e 32% conforme segue:
Atividade exercida pela empresa e geradora de receita | Percentual de Lucro Presumido |
Revenda de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural - para consumo | 1,6% |
Outros tipos de vendas de mercadorias e produtos | 8% |
Atividade Rural | 8% |
Indústria | 8% |
Transporte de carga - prestação de serviço | 8% |
Atividades imobiliárias | 8% |
Atividades de construção por empreitada com emprego de mão de obra completa ou todos os materiais necessários e indispensáveis | 8% |
Sociedade empresária prestadora de serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e de atendimento terapêutico que atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) | 8% |
Prestadora de serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e de atendimento terapêutico que não seja organizada em sociedade empresária e/ou não atenda às normas da Anvisa | 16% - 32% |
Qualquer outro tipo de serviço de transporte, exceto carga | 16% |
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada | 32% |
Intermediação de negócios | 32% |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza | 32% |
Construção por empreitada ou administração com emprego de parte dos materiais ou mão de obra | 32% |
Coleta e transporte de resíduos | 32% |
Outros tipos de prestação de serviços não especificados ou apresentados | 32% |
Perceba que, se uma empresa prestadora de serviços opta pelo regime de Lucro Presumido, sempre precisará calcular seus tributos a partir da margem prefixada de 32%, por exemplo.
Então, mesmo se tiver uma margem de lucro maior, não precisará considerá-la, mas deverá fazê-lo apesar de ter uma margem de lucro menor, quando for o caso.
Quem pode se enquadrar no regime tributário de Lucro Presumido?
Qualquer empresa que não tenha por obrigação se encaixar no regime de Lucro Real ou organizações cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões.
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A principal diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido é justamente o limite de faturamento anual permitido para se enquadrar em cada um deles. No Lucro Real, não existe um valor máximo definido de faturamento, mas no Lucro Presumido existe.
Outras diferenças importantes estão nas alíquotas cobradas de acordo com cada um dos enquadramentos tributários.
Veja mais informações:
Lucro Real | Lucro Presumido | |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) | 15% calculados a partir de até R$ 240 mil da receita bruta anual + 10% calculados em cima do restante - no caso de receitas brutas que ultrapassem os R$ 240 mil/ano | 15% sobre a presunção do lucro + 10% do valor que ultrapassar R$ 60 mil da presunção do trimestre |
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) | 9% do Lucro Real | 9% também, mas calculado a partir da parcela de presunção do lucro (trimestre) |
PIS | 1,65% do faturamento, subtraindo gastos que geram direito a crédito | 0,65% do faturamento, sem direito a abatimento de crédito |
Cofins | 7,6% do faturamento, subtraindo gastos que geram direito a crédito | 3% do faturamento, sem direito a abatimento de crédito |
O ISS para Lucro Real e Lucro Presumido varia de 2 a 5% e é determinado pelo município no qual está instalada a sede da empresa. O ICMS, por sua vez, é determinado pelo estado.
Afinal, quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido e Lucro Real?
Você acompanhou no decorrer do texto todas as principais vantagens e desvantagens de empresas que se enquadram tanto no lançamento tributário de Lucro Presumido quanto no de Lucro Real. Vamos listar cada um dos aspectos para uma melhor visualização.
Lucro Presumido: Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
- alíquotas menores para PIS e Cofins;
- cálculo simplificado dos impostos; e
- menor pagamento de impostos por empresas cujo lucro é maior do que a média nacional.
Desvantagens:
- por ser mais fácil e simples, existe maior monitoramento por parte da Receita Federal de empresas que optam por este formato;
- pagamento maior de impostos por empresas cujo lucro é menor do que o presumido na tabela pré fixada (média nacional);
- PIS e Cofins, apesar de terem alíquotas menores, são cumulativos e não podem ser abatidos quando recolhidos em operações anteriores (sem possibilidade de abatimento de crédito); e
- sem possibilidade de isenção fiscal.
Lucro Real - Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
- pode contribuir com empresas cuja margem de lucro seja abaixo da fixada para a sua atividade; e
- permite deduções de PIS e Cofins a partir de despesas e pagamentos feitos para outras empresas (portanto, é um regime não cumulativo).
Desvantagens:
- mais exigências por parte do Fisco para adequação da empresa ao regime tributário;
- maior quantidade de obrigações acessórias; e
- PIS e Cofins em porcentagens mais altas, o que pode ser prejudicial caso não haja as deduções permitidas e previstas.
Então, qual a melhor forma de tributação - Lucro Real ou Presumido?
A melhor forma de tributação é a que traga mais benefícios para a sua empresa, assim como os melhores processos financeiros. Por isso, não podemos definir qual deve ser a sua escolha.
Para saber quando optar pelo Lucro Real ou Presumido, procure o auxílio de especialistas em contabilidade e planejamento tributário. Apresente a estes profissionais todas as despesas e os ganhos da companhia e conte como andam as coisas no momento atual, qual o plano de negócios e quais as previsões para os próximos meses.
Será de sua responsabilidade, junto aos especialistas, selecionar o regime mais adequado e fará parte da decisão uma análise minuciosa de toda a situação financeira da organização: faturamento, lucro, créditos, débitos, etc.
Lembre-se de contar com a tecnologia para reunir e organizar os dados financeiros da sua empresa. Isso vai facilitar o trabalho!
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