Definir o regime tributário ideal para o seu negócio é essencial, pois uma escolha errada pode gerar gastos desnecessários e até mesmo complicações futuras com a Receita Federal. Um dos regimes tributários existentes no Brasil é o lucro presumido. Para saber se ele é o certo, você deve analisar fatores como porte da empresa, área de atuação e faturamento.
Por isso, se você empreende, é necessário conhecer os conceitos básicos de cada regime tributário existente e, com a ajuda de uma contabilidade competente, decidir qual modalidade é a mais adequada para sua empresa.
O que é lucro presumido
Existem três regimes tributários nos quais você pode enquadrar o seu negócio, conforme o porte e o faturamento da sua empresa: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A seguir falaremos de cada um para ajudar você a manter uma gestão financeira controlada.
O regime do Simples Nacional é ideal para Microempresas (ME), que possuem um faturamento de até R$ 360 mil ao ano, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que ganham até R$ 4,8 milhões ao ano.
Essas empresas podem escolher o Simples Nacional porque ele facilita o recolhimento de todos os impostos, com a emissão de apenas uma guia, na qual os tributos estarão unificados.
Diferença entre Lucro Real e Presumido
Enquanto o lucro real é determinado a partir do lucro contábil de empresas que possuem um faturamento de até R$ 78 milhões ao ano ou de R$ 6,5 milhões ao mês (quando o exercício é menor que 12 meses), o lucro presumido pode ser utilizado por qualquer empresa, apenas observando a regra básica de que o negócio não tenha faturamento maior que R$ 78 milhões ao ano.
O lucro presumido é simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de maneira que os impostos possam ser recolhidos de acordo com a estimativa dos lucros da empresa em determinado período, ou seja, não é feito com base no lucro real obtido.
Essa estimativa é feita por meio de algumas características, como o faturamento e os gastos com matéria-prima, por exemplo.
Tipos de negócios que se enquadram no Lucro Presumido
- Atividade rural
- Comércio de produtos ou mercadorias
- Construção civil
- Profissionais liberais, como administradores, advogados, consultores, contadores, dentistas, economistas, engenheiros, jornalistas e médicos
- Serviços hospitalares
- Transportadores
- Transporte de cargas
Lembrando que o faturamento não pode ultrapassar R$ 78 milhões anualmente e que a escolha por esse regime precisa acontecer no momento em que se inicia o negócio, pois o regime só pode ser trocado uma vez ao ano, no começo do próximo ano fiscal.
Outros impostos de lucro presumido
Além do IRPJ e da CSLL, também são cobrados o PIS/COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O PIS/COFINS é uma contribuição federal que incide sobre a receita bruta das empresas em geral. Ela é destinada a financiar a seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.
Já o ISS é um imposto municipal, enquanto o ICMS é um imposto estadual, cujos valores são usados por cidades e estados para os mais diversos investimentos em saúde, infraestrutura e educação, por exemplo.
Vantagens e desvantagens do lucro presumido
A principal vantagem desse regime é o fato da cobrança de impostos acontecer sobre a estimativa do faturamento e não sobre o lucro real. Por isso é um regime muito indicado para negócios de pequeno e médio porte que contem com margens de lucros acima da estimativa.
Além disso, o lucro presumido envolve menos obrigações da empresa, justamente por não precisar apresentar o lucro real.
Já a maior desvantagem do regime tributário de lucro presumido é a distribuição dos lucros entre os sócios, porque com a quantidade de burocracia associada a esse regime, esse tipo de divisão acaba ficando mais complicada que o normal.
Cálculo do lucro presumido
A apuração do ocorre de três em três meses: nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, conforme a Lei 9.430/1996.
Os pagamentos do IRPJ e da CSLL devem acontecer até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração trimestral.
Para fazer o cálculo, é preciso aplicar uma alíquota sobre o faturamento bruto. Após isso, é possível fazer uma estimativa do lucro obtido no período. Porém, essa conta não pode ser feita de forma aleatória: existem alíquotas de lucro presumido. As margens de lucro são definidas por duas tabelas, a do IRPJ e a da CSLL:
Alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
- 1,6% – Revenda de combustíveis
- 8% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na definição acima e nas abaixo)
- 16% – Serviços de transporte (que não sejam de carga)
- 32% – Prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos, intermediação de negócios e administração
Alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
- 12% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na alíquota abaixo)
- 32% – Prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos, intermediação de negócios e administração
Agora que você já sabe como identificar a base de cálculo do seu ramo de atuação para o regime de lucro presumido, vai precisar aplicar as alíquotas dos impostos IRPJ e CSLL sobre a base de cálculo, que são:
- IRPJ: 15%, além de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20 mil por mês.
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
Para facilitar, faça o seguinte:
- Saiba qual o seu faturamento bruto no período de apuração, que é trimestral.
- Conheça a alíquota de lucro presumido para o imposto a ser calculado – conforme as tabelas apresentadas acima.
- Aplique a alíquota de lucro presumido para o imposto correspondente sobre o faturamento bruto e encontre a base de cálculo.
- Calcule o imposto devido sobre a base de cálculo de acordo com a alíquota prevista na legislação para o imposto correspondente.
Vamos a um exemplo prático do cálculo para cada imposto para ficar mais claro?
Cálculo do lucro presumido para IRPJ
Imagine que você teve um faturamento bruto trimestral de R$ 500 mil e que trabalha com uma atividade de regra geral. Conforme a tabela para IRPJ, a base de cálculo usada deve ser 8% desse valor, ou seja:
- IRPJ: R$ 500.000 x 8% = R$ 40.000
Esse é o valor que deve ser usado como base de cálculo do seu lucro presumido conforme a tabela de alíquota do IRPJ para a sua área de atuação. Se sabemos que a alíquota sobre essa base de cálculo é de 15% + 10% para lucro presumido acima de R$ 20 mil ao mês, teremos:
R$ 20.000 x 10% = R$ 2.000
Total do IRPJ = R$ 8.000
Cálculo do lucro presumido para CSLL
Usando o mesmo exemplo, do faturamento bruto trimestral de R$ 500 mil, a tabela para a CSLL nos diz que a base de cálculo para atividade de regra geral é 12%. Logo:
Essa será a base de cálculo para descontar a alíquota de 9% sobre o lucro presumido para a maioria dos casos. Portanto, o tributo a ser recolhido é calculado da seguinte forma:
Cálculo do lucro presumido para PIS/COFINS
Tanto o PIS quanto o COFINS possuem um cálculo simples, com aplicação de alíquotas diretas sobre o faturamento bruto:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Voltando para o nosso faturamento bruto trimestral de R$ 500 mil, temos o seguinte cálculo:
COFINS: R$ 500.000 x 3% = R$ 15.000
Sendo assim, considerando uma empresa de comércio no lucro presumido com faturamento de R$ 500 mil no trimestre, temos:
CSLL: R$ 5.400
PIS: R$ 3.250
COFINS: R$ 15.000
Total: R$ 31.650 ou 6,33%
Cálculo do lucro presumido para ICMS e ISS
Como citado, o ICMS é imposto estadual, mas que incide apenas sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicações. Se esse for o seu caso, informe-se sobre as alíquotas, pois cada estado define as suas para esse tributo.
Já o ISS, que é um imposto municipal, incide apenas sobre serviços e a alíquota pode variar de 2% a 5% sobre os serviços prestados, dependendo também da legislação de cada município para esse tributo.
Agora que você já sabe como funciona o lucro presumido, vale a pena estudar se esse é ou não o melhor regime tributário para a sua empresa. Não há como saber se a empresa é lucro real ou presumido por meio de uma regra determinante, pois essa é uma escolha muito pessoal. O que você pode fazer é avaliar, de tempos em tempos, quais as vantagens e desvantagens de cada regime e migrar para aquele que melhor atenda suas necessidades, caso note que seu faturamento mudou, por exemplo.
Para realizar uma mudança de regime, você só precisa solicitar o “desenquadramento” da situação atual no site da Receita Federal, com antecedência, escolhendo outro regime tributário.
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