O campo de intermediador na NF-e (Nota Fiscal eletrônica) surgiu a partir do lançamento da Norma Técnica NT 2020.006 alguns anos atrás. Para preenchê-lo, quem vende online deve mencionar dados do marketplace através do qual fez a negociação à qual a nota se refere ou de outra empresa prestadora de serviço que tenha participado da transação comercial.
A transparência de informações sobre todos os envolvidos em uma venda online é benéfica tanto para os comerciantes quanto para os clientes, além de ser positiva, inclusive, para o próprio marketplace.
Outro ponto positivo é que o processo ajuda a Secretaria da Fazenda a ter melhor controle do que acontece no ambiente virtual.
Explicaremos a definição do papel de intermediador das operações de forma mais detalhada no decorrer deste artigo. Antes, lembre-se: não emitir NF é crime e a penalidade pela ausência do documento pode chegar a 100% do valor faturado.
Realizar a emissão sem preencher os dados de forma adequada também costuma acabar gerando problemas financeiros – e com a Justiça!
O que é intermediador na Nota Fiscal?
O campo “Intermediador da Operação” é aquele dentro da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para que quem vende online indique o marketplace ou a empresa intermediadora (devidamente registrada como pessoa jurídica) através da qual desenvolveu o relacionamento com seu consumidor e fechou negócio.
Intermediador/marketplace é a pessoa jurídica que efetua transações comerciais e serve como ponte entre vendedor e cliente. |
Veja mais detalhes adiante.
Quem é intermediador na Nota Fiscal eletrônica?
Podem ser considerados intermediadores/marketplaces empresas ou prestadores de serviços que tiveram participação na transação comercial e que sejam pessoas jurídicas devidamente cadastradas e registradas, mesmo não constando entre os contribuintes do ICMS.
Não são intermediadores aqueles sites ou plataformas de vendas próprios – e que, portanto, pertencem ao comerciante – ou o teleatendimento das marcas.
Como colocar intermediador na Nota Fiscal?
Para colocar intermediador na NF-e, a pessoa comerciante precisa escolher, entre alguns números, aquele que melhor se relacionar com a descrição da negociação. Esses números são os chamados indicadores ou indicativos de presença e constarão no campo “indPres”.
Na lista abaixo, você perceberá que 2, 3, 4 e 9 fazem referência às operações das quais estamos tratando aqui. Os outros, não.
- 0 – Operação sem intermediador e, portanto, em site próprio.
- 1 – Operação em site ou plataforma de terceiros.
- 2 – Operação não presencial, pela internet.
- 3 – Operação não presencial, teleatendimento.
- 4 – NFC-e e operação com entrega em domicílio.
- 9 – Operação não presencial (outros).
Uma vez preenchido o campo de indicador de presença, o próximo passo será informar o CNPJ da empresa ou marketplace envolvido na transação.
Quais dados de intermediador informar na NF-e?
Quem comercializa um produto contando com a “ponte” de um marketplace ou outro intermediador precisa informar, na Nota Fiscal eletrônica, o CNPJ dessa empresa e seu identificador de cadastro.
O identificador ou indicativo é a numeração que melhor corresponde à transação e já falamos dele no tópico anterior.
O CNPJ, por sua vez, também precisa aparecer em outro campo: “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, mas especificamente quando o intermediador for responsável por processar o pagamento da venda. Lembre-se disso!
Preenchimentos enganados de qualquer campo podem desencadear os chamados “códigos de rejeição” e exigir do(a) comerciante uma revisão completa desse tipo de Nota Fiscal (eletrônica) antes de sua conclusão e geração.
Rejeições do campo intermediador da NF-e
São vários os possíveis códigos de rejeição do campo “Intermediador de Operações”, cujo preenchimento é exigido na Nota Fiscal eletrônica desde que começou a valer a Norma Técnica NT 2020.006. Fizemos uma lista com todos eles para você.
- 434 NFe sem indicativo do intermediador
- 435 NFe não pode ter o indicativo do intermediador
- 436 Meio de pagamento inexistente
- 437 CNPJ da instituição de pagamento inválido
- 438 Obrigatórias as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
- 439 Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchidas indevidamente
- 440 CNPJ do intermediador da transação inválido
- 441 Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
- 442 Descrição do pagamento não permitida
- 443 Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.
Os códigos 434 e 435 são os mais conhecidos (e temidos) por quem precisa emitir uma Nota Fiscal eletrônica, então, decidimos abordá-los separadamente antes de prosseguirmos com as informações.
Rejeição 434 – NF-e sem indicativo do intermediador
Esse código aparece quando o campo de indicador de presença (indPres) do intermediário é preenchido com os numerais 2, 3, 4 ou 9, mas os campos “tipo de operação” e “finalidade” são preenchidos com numeral 1 e não é informado o indicativo do intermediário.
Como resolver rejeição 434?
Para solucionar o problema, verifique se as informações de todos os espaços da NF-e estão corretas e “batendo” umas com as outras. Dê atenção, principalmente, ao indicativo, à finalidade, ao tipo e ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
Verifique também se algum outro campo deixado sem preenchimento precisa receber alguma informação específica.
Rejeição 435 – NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
A rejeição 435 acontece quando uma Nota Fiscal eletrônica é preenchida com o indicativo ou indicador de presença NF-e igual a 0 ou 5 e, mesmo assim, o vendedor informa no documento o indicativo do intermediário.
O código que impede a emissão aparece porque os numerais 0 e 5 de indicador de presença (indPres) não dizem respeito a transações que contam com intermediários e o sistema entende, então, que os campos não batem.
Como resolver rejeição 435?
Você poderá solucionar a rejeição 435, salvo exceções, verificando se o campo da apresentação do indicativo está correto. Caso decida manter informados os numerais 0 ou 5 neste campo, a sugestão é experimentar remover as informações do espaço “inIntermed”.
Dá para evitar rejeição em Nota Fiscal eletrônica?
Provavelmente, depois de perceber que você vai precisar de algum tempo dedicado para fazer ajustes aqui e ali se quiser evitar rejeições como a 434 e a 435, a pergunta que não queria calar por aí seja: “existe outra alternativa?”. A resposta é sim! Uma ideia é contar com plataformas que emitem NF automaticamente.
Também dá para vender através de hubs e marketplaces que ofereçam integração com o seu sistema. Eles ajudarão no preenchimento dos dados de cada venda concluída.
Agora, mais dois esclarecimentos importantes antes de irmos!
O intermediador da operação aparece no DANFE?
Não. O intermediador da operação não aparece no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) – que serve para monitoramento do envio do produto e chega até as mãos do consumidor. Esse dado aparecerá somente no XML da NF-e, espaço digital no qual são armazenadas as informações.
O que fazer quando tem mais de um intermediador na NF-e?
Sempre devem constar na Nota Fiscal eletrônica os dados do intermediador inicial e, portanto, daquela empresa ou daquele marketplace procurado e acionado diretamente por quem vende o produto.
De acordo com a própria Norma Técnica que estabelece critérios mais rígidos para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas, pode acontecer de um vendedor anunciar seu produto em um marketplace e o próprio marketplace repassar o anúncio para outro site.
Nesse caso, cabe ao vendedor informar na NF-e os dados do marketplace que recebeu o cadastro do produto inicialmente.
Dúvidas principais esclarecidas? Coloque os aprendizados em prática, porque é ela que leva à perfeição. Se precisar de ajuda, não deixe de recorrer a um profissional de contabilidade e, caso você seja a favor da inovação, experimente automatizar seus processos para ver no que dá.
Até a próxima!
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