Impostos na Nota Fiscal: quais são e como calcular

Quer saber quais são os impostos na Nota Fiscal e como calculá-los? A resposta para essas perguntas está aqui!

Quais são e como calcular os impostos na Nota Fiscal

Ter conhecimento em relação aos impostos na Nota Fiscal e como eles são cobrados é importante tanto para quem vende um produto ou serviço, quanto para quem compra ou contrata.

Empresas e pessoas jurídicas emissoras de qualquer tipo de Nota Fiscal, que estão cientes dos tributos pagos por elas, podem trabalhar com mais transparência em relação aos clientes e têm mais clareza de suas obrigações fiscais.

Além disso, sabem que se não realizarem o pagamento dos impostos sobre a Nota Fiscal de venda podem sofrer multas e sanções.

Existe lei para o pagamento de tributos em notas fiscais?

A Lei nº 12.741 de 2012 é a principal lei de impostos sobre a Nota Fiscal. Ela indica qual parcela de alíquotas precisa ser paga pelas NFs emitidas por uma empresa ou pessoa jurídica.

Nela constam também todos os detalhes sobre os impostos para prestação de serviços, sobre os quais falaremos mais adiante.

Abaixo, confira como calcular o valor do imposto na Nota Fiscal do Simples Nacional e das tributações embutidas em emissão de notas fiscais de serviços.

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Valor Imposto na Nota Fiscal do Simples Nacional

O imposto cobrado em Nota Fiscal do Simples Nacional vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Para saber quanto deverá pagar de imposto, o responsável pela empresa que emite esse tipo de documento precisará consultar a chamada “tabela de alíquotas do Simples Nacional”.

Nessa tabela, estão mencionadas as taxas, que variam de acordo com a atividade da empresa e sua faixa de faturamento (receita bruta calculada nos últimos 12 meses).

O cálculo do imposto será a multiplicação da receita bruta pela alíquota determinada. Assim:

Imposto para Nota Fiscal Simples Nacional = alíquota x receita bruta da empresa

Lembrando que a alíquota indicada é uma porcentagem e precisa ser convertida em numeral para que o resultado seja adequado.

Se a taxa que consta na tabela do Simples Nacional for de 5% e o valor do serviço prestado pela empresa emissora da NF for de R$ 100, então o imposto devido será calculado assim:

(5 ÷ 100) x 100 = R$ 5

MEI paga imposto para emitir Nota Fiscal?

MEIs pagam imposto para emitir Nota Fiscal, sim! Mas têm uma alíquota fixa mensal: a DAS-MEI, que gira em torno de R$ 60/mês e já inclui, por exemplo, valores de INSS e ISS.

Impostos da Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS)

Os impostos da Nota Fiscal de prestação de serviços (NFS) são diferentes da alíquota paga na emissão de NF de Simples Nacional.

Cada um deles têm uma base de cálculo específica e taxas diferentes, podendo ser definidas pelo governo federal ou em âmbito estadual e municipal, dependendo do imposto.

Veja os principais e saiba como calculá-los:

ISS

Pago tanto por profissionais autônomos quanto por empresas, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é recolhido por municípios e pelo Governo Federal. Ele incide, como o nome diz, sobre o valor total de um serviço prestado para algum contratante.

Suas alíquotas podem variar de acordo com o município da empresa ou do profissional que presta o serviço e de acordo com o tipo de serviço prestado.

Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.

Para o recolhimento do ISS, quem emite a NFS deve ter cadastro como prestador de serviço na Secretaria da Fazenda (Sefaz) de seu estado ou município.

Vale dizer: MEIs têm um valor fixo de ISS incluído no DAS do Simples Nacional. Esse valor é de R$ 1 por mês.

ICMS

É o imposto que incide sobre circulação ou transporte de mercadorias e serviços. Sua alíquota varia de acordo com a lei tributária e fiscal de cada estado e ele vale igualmente para mercadorias importadas.

Para calcular o ICMS, será necessário multiplicar alguns valores pela alíquota que é definida pelo estado.

Quais valores?

Da mercadoria, do frete e de despesas acessórias. Descontos, quando houver, devem ser subtraídos desse total.

ICMS = (Valor da mercadoria + Valor do frete + Despesas acessórias - Descontos) x Alíquota

PIS

O PIS, Programa de Integração Social, é um imposto cobrado das empresas para que os encargos de trabalhadores remunerados, como seguro-desemprego e abonos salariais, sejam devidamente pagos.

Para calcular a alíquota do PIS, o responsável pela empresa precisa, antes, saber o enquadramento tributário: por qual formato de lucro optou ao fixar seus negócios. Outros impostos também serão calculados assim.

Empresas com lucro presumido e sem descontos de créditos têm alíquota definida em 0,65% sobre seu faturamento. Organizações que optam pelo lucro real, por sua vez, arcam com 1,65%.

COFINS

É a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (saúde pública, previdência social e assistência social). Mais um imposto federal, como o PIS.

Ela tem incidência sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços e sua alíquota varia de acordo com o tipo de lucro e, portanto, com o regime tributário da empresa.

Empresas com lucro presumido têm alíquota física de 3%. Organizações com lucro real pagam 7,6% de taxa. O valor é calculado com base em todas as notas fiscais emitidas.

IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o mesmo Imposto de Renda sobre Nota Fiscal eletrônica cobrado de toda e qualquer organização com CNPJ ou equivalente.

Como funciona o seu cálculo? Em duas partes: para todo lucro até R$ 20 mil por mês, a alíquota de IRPJ será de 15%. Lucros mensais que passem desse limite resultarão numa cobrança de taxa de 10% sob o valor que ultrapassar.

Na declaração de IRPJ, o cálculo deverá acontecer separadamente, em duas partes, para em seguida ser somado.

CSLL

Por fim, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculada sobre o valor de todas as notas fiscais de venda antes do IRPJ. A alíquota vale para qualquer portador de CNPJ e geralmente é de 9% sobre o lucro. Ela é recolhida a cada três meses.

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