Se você tem dúvidas sobre o que é ICMS, vamos começar pela sigla: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele tem a ver com a movimentação de tudo o que é comercializado por uma empresa, inclusive para pessoas físicas, e sua cobrança pode variar entre os estados do País.
O ICMS vale também para itens importados, mas não para exportações. A norma que regulamenta tudo isso é chamada de Lei Kandir, que é a Lei Complementar nº 87 de 1996.
Empresas que não pagam o imposto passam a ser consideradas inadimplentes e deixam de ser regulares. Elas podem enfrentar complicações fiscais e até mesmo chegar ao ponto de ter que pagar multas com juros altíssimos.
Não comprometa a sua gestão financeira empresarial. Entenda como funciona o ICMS.
Para que serve o ICMS
A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é direcionada tanto para a receita de estados quanto de municípios. O valor costuma ser investido no manuseio da máquina pública e em serviços essenciais como saúde, segurança e educação.
Quem paga o ICMS
Indústria, comércio e os setores de medicamentos, combustíveis, alimentação e bebidas no geral são tributados. O imposto incide nas operações listadas abaixo:
- transferência ou venda de produtos;
- transporte entre cidades e estados do Brasil, tanto de pessoas quanto de bens ou valores;
- importação de qualquer mercadoria;
- prestação de algum serviço no exterior; e
- telecomunicações.
Pagam o ICMS empresas dentro desses setores que executem alguma dessas operações ou mais de uma delas e estejam cadastradas junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) de seu estado.
Esses empreendimentos possuem uma Inscrição Estadual (IE), que vai confirmar o fato de serem contribuintes do imposto.
Como calcular ICMS
Ele estará “embutido” no valor final do produto ou serviço que cada empresa vende. Portanto, é cobrado de maneira indireta.
Uma empresa só efetua a cobrança do ICMS em cada uma de suas negociações a partir do momento que a venda é concluída, ou seja, quando o que for adquirido pelo comprador ou contratante realmente passar a pertencer a essa pessoa.
Existe uma alíquota do tributo inserida no cálculo para importações, outra no caso de vendas que acontecem em um mesmo estado e outra para negociações interestaduais.
Confira!
ICMS para importações
Quando algum produto for importado, ainda deve ser somada ao valor a alíquota fixa de importação, definida em 4% sobre o valor do produto comprado. Não se esqueça que esse valor se soma à alíquota interestadual (valores mostrados na tabela mais abaixo) e também ao DIFAL.
ICMS para vendas no mesmo estado
Para calcular esse imposto cobrado num mesmo estado, antes de mais nada, será preciso saber qual a alíquota do imposto referente ao estado em que a empresa está registrada e atua.
Depois, é só multiplicar o valor da alíquota pelo valor de cada produto ou serviço.
Para produtos básicos, a alíquota gira em torno de 7%, enquanto para a grande maioria dos outros produtos será de 17% ou 18%.
Todas as porcentagens podem ser encontradas no site da Secretaria da Fazenda de cada estado.
Como funciona o ICMS interestadual
Se determinada empresa faz vendas para fora do seu estado de registro, será necessário aplicar na conta do ICMS um Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Isso acontece porque ambos os estados envolvidos na transação precisam ter benefício com ela. Quem recolhe o DIFAL é o estado de destino final do produto ou serviço.
Para se orientar em relação a essa diferença e pagamento de ICMS no caso de transações interestaduais, empreendedores costumam utilizar uma tabela de cálculo com alíquotas e porcentagens.
Você pode estar procurando pela tabela de ICMS 2022. Aqui está ela:
Como consultar a tabela do ICMS interestadual
Para consultar, siga o passo a passo:
- Na coluna vertical da tabela, busque pela sigla que representa o estado de origem da transação.
- Em seguida, na linha horizontal, encontre o estado de destino.
- A intersecção das duas buscas será a alíquota aplicada em sua operação interestadual.
Observação: em destaque, estão as tributações internas de cada estado.
Como saber se a empresa é contribuinte de ICMS
De modo geral, todas as empresas que pertencem aos setores da indústria, do comércio, de medicamentos, combustíveis, alimentação e bebidas pagam ICMS. Até quem abrir prestadora de serviços muitas vezes paga o imposto.
Não são tributados hortifrutigranjeiros ou pessoas jurídicas e organizações que:
- operam com livros ou jornais, periódicos e papel usado em impressão;
- enviam produtos ou executem serviços no exterior (exportação);
- realizam operações entre estados que tenham relação com petróleo e energia elétrica;
- lidam com ouro definido por lei como instrumento cambial ou ativo financeiro;
- operam com arrendamento mercantil ou alienação fiduciária em garantia;
- trabalham com insumos agrícolas, mudas, plantas e sementes;
- comercializam veículos para pessoas com deficiência; e
- realizam transferências de propriedades ou bens móveis.
É importante conhecer o enquadramento tributário da sua empresa para saber quais impostos e tributos têm relação com ela. Outras situações específicas podem ser encontradas na Lei Complementar nº 87 de 1996, como já mencionado.
Deixe seu comentário