Se você já é MEI - Microempreendedor Individual - e sente que seu negócio está melhorando, também pode ter dúvidas de quando deve virar ME - microempresa.
Por isso, esclarecemos todas as diferenças entre essas duas modalidades para que você se sinta confortável para escolher a melhor opção para o seu caso.
Se você decidiu empreender, pode ter certeza que o passo mais difícil você já deu, que é a decisão de ser empreendedor. A parte burocrática, começando por decidir qual categoria de empresa você deve abrir para se regularizar, traz algumas dúvidas e isso é perfeitamente normal!
O que é MEI e como funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI) deve ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil e não pode ser sócio nem titular de outra empresa.
Você passa a ter um CNPJ, o que possibilita a emissão de notas fiscais e também facilita pedidos de empréstimos e abertura de conta bancária.
Por fazer parte do Simples Nacional, que é um sistema de tributação simplificada, criado em 1996 pelo governo para ajudar o microempreendedor, o MEI tem a carga tributária reduzida e o recolhimento do sistema é único.
Quem se inscreve nesse modelo, não precisa recolher PIS, Cofins, IPI e CSLL. Isso significa que, todos os meses, só será necessário pagar uma contribuição mensal chamada DAS.
Quanto paga de imposto um MEI?
O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - tem um valor baixo e fixo. São R$ 5 de ISS, se a atividade for serviço, e R$ 1 de ICMS, se for comércio ou indústria, além de 5% do salário mínimo para o INSS.
As contribuições garantem benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, etc.
Lembrando que o MEI é pessoa jurídica (CNPJ) e pessoa física (CPF). Enquanto CNPJ, deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) no Portal do Empreendedor.
Enquanto CPF, se obtiver rendimento anual superior ao estipulado pela Receita Federal, precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Para estar regularizado como MEI é muito simples, já que boa parte do procedimento é online por meio do Portal do Empreendedor. Conforme a cidade em que você realiza a atividade, é necessário ir até a prefeitura para validar a abertura do CNPJ como MEI, bem como o acesso ao programa emissor de notas fiscais eletrônicas.
O que é ME e como funciona?
O governo considera como microempresa aquelas que têm faturamento anual de até R$ 360 mil. Portanto, ideal para o caso de você que passou do valor máximo do MEI, garantindo, ainda assim, algumas vantagens.
É que apesar do MEI ser direcionado a microempreendedores e a ME, a microempresas, as modalidades são diferentes.
Podemos dizer que a diferença está mesmo no “I” do MEI, já que "Individual" se traduz pelo faturamento anual de até R$ 81 mil, normalmente com apenas uma pessoa e um funcionário - número máximo permitido na modalidade.
Para formalizar o seu negócio como microempresa, é necessário um contrato social que precisa ser registrado em uma Junta Comercial e você também deve escolher entre três modalidades:
- Simples Nacional;
- Lucro Real; ou
- Lucro Presumido.
E essa escolha depende da estrutura do negócio. Portanto, não dá para dizer quanto paga de imposto uma ME, uma vez que, por exemplo, ao optar pelo Simples Nacional, os impostos são recolhidos de forma única, com todos os impostos federais já somados.
Já nas outras modalidades, o pagamento de impostos está atrelado ao lucro.
Conheça as principais diferenças entre MEI e ME
Além do faturamento e da incidência de impostos, existem outras diferenças entre as duas modalidades.
Para ajudar você a escolher a ideal para o seu caso, fizemos uma lista comparativa:
1. Para a formalização
O procedimento para o MEI é pelo site e sem burocracia, enquanto é mais complexo para a ME, pois precisa de um contrato social.
2. Número de funcionários
O MEI pode ter apenas um empregado contratado e que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, já a ME pode ter uma equipe de funcionários.
3. Atividade realizada
Para ser MEI, é preciso atuar com atividades que se enquadram na categoria, já a ME não faz esse tipo de exigência.
4. Gerenciamento contábil
É simples para o MEI cuidar da sua contabilidade, porque apesar do empresário precisar registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo.
Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis estabelecidas para uma empresa normal.
5. Contribuição mensal
O MEI paga um valor fixo mensal de acordo com a atividade, como explicamos anteriormente, e a ME paga um valor baseado na receita.
Quando vale a pena migrar de um modelo para o outro?
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual. Nesse caso, é necessário solicitar um novo enquadramento para a empresa.
E se o faturamento ficar entre os limites?
Se ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento por ano, mas não chegar ao faturamento de R$ 360 mil ao ano, a migração de MEI para ME tem algumas regras:
- se o faturamento não for maior do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano-calendário;
- também é necessário fazer uma arrecadação complementar por causa do excesso de faturamento, que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI;
- ao migrar de MEI para ME, o empresário não paga mais o valor fixo mensal e passa a ter que recolher impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional;
- se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos acontece de maneira retroativa, ou seja, desde o início do ano-calendário no qual aconteceu o aumento; e
- o MEI também pode realizar a transição para microempresa a qualquer momento. Nesse caso, é preciso encerrar o MEI por meio do site do SIMEI e ir até a Junta Comercial para apresentar uma comunicação e preencher um formulário.
E então: já sabe qual modalidade é mais adequada para o seu caso? Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos comentários!
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