Cobrar juros por atraso é uma consequência justa pelo compromisso de pagamento que foi uma vez quebrado.
Além disso, é uma medida necessária para evitar que o atraso aconteça e que o negócio sofra por conta de qualquer inconveniência. Mas, afinal, quanto cobrar de juros por atraso de pagamento?
Ter em mãos essas informações é necessário para cobrar apenas a quantidade de juros prevista em lei e entender até onde ele pode se estender. Além disso, aprender como cobrá-los.
Pois bem, esse parece ser o seu dia de sorte, visto que, neste artigo, você encontra essas informações e outras adicionais. Boa leitura!
Até quanto posso cobrar de juros do meu cliente?
Os juros e as multas são valores acrescidos à quantia total do boleto bancário a partir da data de vencimento do documento. Esses valores devem estar mencionados entre as informações contidas no título, a fim de conscientizar o consumidor sobre os encargos cobrados quando há ocorrência de atraso.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, é possível cobrar uma multa de, no máximo, 2% do valor total do boleto quando houver ocorrência de atraso. Podendo ser cobrada apenas uma vez a cada título.
Diferentemente dos juros remuneratórios cobrados por cada dia de atraso. Nesses casos, geralmente a incidência dos juros são de 1% pro rata (essa expressão que significa proporcional ao tempo), correspondendo a 0,033% ao dia, ou seja, a cada 30 dias deve-se somar, no máximo, 1% da quantia inicial do boleto ao valor devido.
No entanto, se houver um contrato assinado entre as partes, firmando uma multa ou juros maiores, esse documento terá soberania perante às regras estipuladas pela defesa do consumidor.
De modo geral, quando isso acontece, a multa e os juros por atraso de pagamento podem chegar a 10% ao mês.
Como cobrar juros por atraso de pagamento?
Se a sua empresa utiliza títulos de cobrança e realiza a emissão através de uma plataforma de emissão de boletos, cobrar juros por atraso de pagamento não será uma tarefa difícil, muito menos trabalhosa. Tranquilize-se.
Basta incluir a porcentagem que deverá ser cobrada de juro por dia de atraso ao preencher o boleto bancário. Depois disso, o cálculo para atualizar o valor do documento será feito automaticamente no momento do pagamento do título.
Aliás, tampouco haverá necessidade de atualizar o boleto vencido, pois quando seu cliente se encaminhar a uma agência bancária ou utilizar o serviço online de seu banco de preferência, os juros e multas serão calculados automaticamente sobre o boleto vencido.
Isso porque, desde 2017, os boletos são registrados com CPF ou CNPJ, evitando problemas de duplicação e fraudes. Facilitando, assim, o dia a dia do consumidor e da empresa. Afinal, um só documento será o suficiente para recolher a quantia, seja ela dentro do prazo ou em atraso.
Por fim, agora que você aprendeu quanto cobrar de juros por atraso e entendeu que, ao utilizar uma plataforma de emissão de boletos, basta mencioná-los no documento que todo o resto será feito de modo automático, ficará simples fazer tudo dentro da lei e da maneira mais fácil possível, não é mesmo?
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