Muitas vezes, mesmo depois de inúmeras tentativas amigáveis de cobrança, o cliente se recusa a efetuar o pagamento e a empresa não possui outra alternativa a não ser a cobrança judicial por meio de processo.
O processo de cobrança está muito presente nas relações entre empresa e cliente e, infelizmente, é comum as situações em que o pagamento das dívidas não acontece da melhor forma prevista.
Esse processo deve ser o último recurso, sendo utilizado apenas em casos realmente necessários.
Mesmo sendo comum, essa prática ainda gera algumas dúvidas. Então confira todas as nossas dicas detalhadas sobre o assunto e entenda melhor como proceder nessas situações.
O que é cobrança judicial?
Essa forma de cobrança é o registro judicial de uma dívida. Ou seja, a empresa (o credor) abre um processo para que o cliente seja notificado judicialmente e obrigado, dentro da lei, a quitar sua dívida.
Esse recurso só é utilizado em último caso, o que significa que primeiro devem ser tentadas outras formas de abordagem, como WhatsApp, e-mail, telefonemas e até mesmo o envio de cartas, se necessário.
Ainda é possível negativar o nome do cliente devedor e protestar os boletos não pagos.
Lembrando de que todas essas formas mais amigáveis devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor, para não configurar em abusivas ou vexatórias.
Mas, se nenhuma dessas opções funcionarem, não resta outra alternativa além da judicial.
Como é feita a cobrança judicial?
Quando necessário, há diferentes formas de efetuar essa cobrança, como veremos a seguir.
Extrajudicial
É uma forma mais amigável e não chega a entrar com processo, não envolvendo, portanto, juízes e nem audiências, por exemplo.
É uma maneira mais séria de tentar resolver o problema da dívida, mas deve ser usada apenas em alguns casos específicos.
De acordo com a Lei 11.382/2006, alguns casos de títulos de crédito permitem a cobrança extrajudicial, como as duplicatas e os cheques com menos de seis meses de vencimento.
Depois de intimado, é previsto três dias para que a dívida seja quitada. Caso não seja cumprido, o inadimplente pode ter suas contas bancárias bloqueadas, assim como seus bens confiscados, dependendo do valor da dívida.
Ação de cobrança
Mesmo sendo um modelo mais simples, deve ser o último recurso, porque é somente indicado nos casos em que o devedor possui somente a nota fiscal do produto/serviço, ou seja, possui poucas provas.
Ação monitória
Esse processo acontece somente nos casos em que os títulos estão vencidos há muito tempo, como por exemplo os cheques com mais seis meses de vencimento ou até mesmo duplicatas com mais de três anos.
Para essa ação poder acontecer, é necessário que tenha alguma comprovação da dívida além do título executivo.
Então, a cobrança judicial deve ser a última opção e somente utilizada em casos em que não restar nenhuma outra alternativa. Se for necessário fazer isso pela sua empresa, comece procurando bons advogados, pois agora você já está preparado para iniciar esse processo e sua empresa não ter nenhum déficit financeiro.
Lembre-se que, antes de chegar isso, é importante desenvolver um sistema de gestão de contas a receber na sua empresa.
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