Os títulos de crédito são papéis representativos que expressam a existência de uma dívida e um valor a ser recebido. Assim, caso a quantia especificada no documento não seja quitada dentro do prazo determinado, o recebedor pode protestar o título em cartório ou entrar com uma cobrança judicial.
Afinal, caso o cliente do seu negócio, pessoa física ou pessoa jurídica, não cumpra com o que foi expresso no título de crédito respeitando o valor e o prazo acordado, você deve tomar todas as medidas cabíveis para garantir o faturamento da venda e evitar que o financeiro da empresa fique no negativo.
Porém, lembre-se de tentar receber suas cobranças em atraso de modo amigável, seguindo todas as boas práticas de cobrança antes de envolver terceiros. Se mesmo assim o valor em aberto não for quitado, será necessário agir pelo bem das finanças empresariais.
Dito isso, podemos aprofundar o tema e aprender como cobrar títulos de crédito vencidos. Boa leitura e saiba que, mesmo que o assunto seja chatinho, ele é indispensável para garantir os recebimentos da sua empresa e diminuir o índice de inadimplência do seu negócio.
O que são títulos de crédito?
São documentos que formalizam a realização de uma venda, expressando a existência de uma dívida e um valor a ser recebido. Essa venda pode ser feita à vista, a prazo ou dentro de uma data específica para pagamento.
Dentro desse documento, teremos algumas nomenclaturas para designar cada ato e cada agente envolvido nessa relação de compra e venda. Por isso, para entender de fato como funciona um título de crédito, será preciso conhecer os termos utilizados.
Termos utilizados para denominar um título de crédito
Os principais termos encontrados nesse meio são:
- Sacador: aquele que emite o título de crédito.
- Sacado: a quem a ordem de pagamento é dirigida.
- Tomador: a pessoa que se beneficia recebendo a quantia acordada no documento.
- Endosso: ato de transferir a titularidade da ordem.
- Endossante: quem transfere os direitos do benefício ao endossatário.
- Endossatário: quem recebe os direitos do benefício do endossante.
- Aval: ato em que um avalista assume a posição de garantidor do pagamento da dívida, caso o responsável por ela não cumpra com o combinado.
- Aceite: o sacado assina o documento, acolhendo a ordem do título e se obrigando a realizar o pagamento.
Repetindo: todas as nomenclaturas giram em torno dos envolvidos na operação e do ato de pagar e receber a quantia combinada no título de crédito.
Exemplos de títulos de crédito
Para sair da abstratividade e tornar o assunto mais simples, vamos conhecer os principais títulos de crédito presentes na praça. Veja só!
1. Nota promissória
A nota promissória é uma promessa de pagamento em que o devedor, nesse caso o seu cliente, se compromete em realizar o pagamento do título de crédito até o dia do vencimento desse documento.
2. Cheque
É uma ordem de pagamento à vista ou com data específica a ser paga, emitida pelo comprador/contratante em favor do beneficiário. Nesse caso, o banco é o sacado, quem recebe a ordem de pagamento.
Assim, a instituição recebe o cheque e faz o pagamento com base no fundos daquele que emitiu o cheque. Aliás, a título de curiosidade, é por conta desse processo bancário que temos a expressão “cheque sem fundo”.
3. Duplicata
A duplicata é um documento usado para comprovar a realização de uma compra e venda. De modo geral, o prazo desse tipo de título de crédito é inferior a 30 dias. Além disso, assim como nos casos anteriores, o documento é legítimo apenas quando contém a assinatura do comprador/devedor.
4. Letra de câmbio
Esse tipo de título representa uma obrigação pecuniária, assim, basta que o pagamento seja realizado em dinheiro dentro do prazo estipulado e no local previamente acordado entre as partes. Esse tipo de mando de pagamento não precisa ser sacado em banco, já que a quitação deve ser feita entre as partes.
5. Cédula de crédito bancário
É um título de operação de crédito emitido por uma pessoa física ou jurídica em favor de determinada instituição bancária, representando uma promessa de pagamento em dinheiro.
Como cobrar os títulos de crédito vencidos?
Caso a inadimplência não for quitada através de uma negociação amigável entre as partes, você deve realizar o protesto do título vencido, provando publicamente o atraso do devedor e resguardando o direito do crédito.
Para isso, vai ser preciso apresentar o título de crédito em um cartório de registro e protesto onde o documento deveria ter sido quitado, ou seja, onde é mantida a conta do devedor indicada no título ou, ainda, no local onde reside o devedor.
Depois disso, o cartório comunica o devedor e recolhe o pagamento do título acrescido das taxas cartoriais. Em sequência, o tabelionato repassa o valor para o credor no primeiro dia útil após o recebimento do crédito.
Em último caso, se a dívida não for quitada, o nome do devedor será negativado.
Além disso, vale lembrar que o credor tem o direito de protestar o saldo vencido remanescente mesmo que a dívida tenha sido parcialmente paga.
Como funciona a cobrança judicial de títulos de crédito?
Se as medidas extrajudiciais não funcionarem, será preciso entrar com uma cobrança judicial para reaver o valor do crédito. Nesse caso, o processo não precisa ser difícil ou demorado, uma vez que o credor tem o direito de adotar o rito da execução.
O rito de execução tem por objetivo expropriar bens do devedor para satisfazer o direito do credor, ou seja, quem deve será diretamente obrigado a pagar, sem discussão de mérito.
Porém, o título deve portar as seguintes características para que esse método seja válido:
- Liquidez: valor em dinheiro e certo.
- Exigibilidade: poder ser cobrado, uma vez que está vencido.
- Certeza: a obrigação existe e é indiscutível.
O título de crédito vencido que cumprir os requisitos acima e estiver dentro do seu prazo prescricional pode ser cobrado dentro do rito da execução.
Porém, caso o prazo prescricional do determinado título de crédito esteja vencido, a sua empresa deverá entrar com uma ação comum para reaver os valores em atraso, o que pode demorar consideravelmente.
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