Os lembretes de cobrança podem resolver as situações em que o cliente não paga suas dívidas em dia por ter esquecido da data combinada, mas o que fazer para lembrá-lo ou cobrá-lo pelos boletos já vencidos?
Lidar com as dívidas é um costume dos brasileiros, seja pela má organização financeira ou por causa da crise econômica que vem agravando a situação do país. A verdade é que essa situação de pendência não é boa para ninguém e a solução deve beneficiar ambos os lados.
Para as pequenas empresas, essa realidade é ainda um pouco pior, visto que, em algumas situações, como nos casos em que se almeja o aumento das vendas, o pequeno empresário acaba permitindo que o cliente leve o produto e pague somente depois.
Entretanto, essa é uma das situações em que, muitas vezes, as PME acabam sofrendo o temido calote.
O que fazer quando o cliente não paga?
Quando pensamos em cobrar o débito que está em aberto com a empresa, logo pensamos no envio de cartas ou mensagens de cobrança, uma técnica que pode funcionar em algumas situações.
Principalmente nas situações para cobrar, por exemplo, um cliente que esqueceu de pagar as parcelas de dois meses seguidos (o que às vezes pode acontecer) por um simples equívoco.
Mas é preciso ter outros planos para colocar em prática nas situações em que essas mensagens já não fazem mais sentido — ou não trazem mais o resultado esperado.
Vale dizer que, em alguns casos, a cobrança extrajudicial mostra-se eficaz e é preciso considerá-la, pois ações judiciais podem levar tempo e nem sempre valem a pena quando colocadas na ponta do lápis.
Mas, antes de chegar nesse ponto, confira nossas táticas para cobrar clientes inadimplentes.
1. Cobrança preventiva
Esta primeira técnica visa reduzir a inadimplência — e também os próximos passos dessa nossa lista.
Ela consiste no envio de lembretes, que servem para avisar que a data do vencimento está perto. O ideal é enviar pequenas notas, através de SMS ou e-mails, com um prazo de três a quatro dias antecedentes ao vencimento.
Este tipo de abordagem costuma ser eficiente e elogiada pelos consumidores, principalmente os que costumam pagar suas contas alguns dias após o vencimento, por acabarem esquecendo as datas ou confundindo valores.
2. Facilite o pagamento
Abrir negociação pode ser um ótimo começo para que a dívida seja quitada, pois, em algumas situações, realmente o cliente pode estar sem dinheiro ou passando por alguma situação financeira difícil.
Pensando nisso, quando você facilita o pagamento e procura entender o que aconteceu, as chances do pagamento ser efetuado são maiores.
Busque parcelar a dívida, propor novos prazos, além de aceitar outras formas de pagamento, como através de cartões de crédito, carnês de pagamento ou cheques pessoais.
3. Cartas via correio
Com essa técnica é possível registrar a dívida, esclarecer novas formas de pagamento e quitação e, além disso, as cartas podem ser usadas pelo setor jurídico da empresa, para comprovar a tentativa amigável de negociação, perante uma ação judicial.
Lembre-se de que as cartas de cobrança devem ser educadas, claras e objetivas, contendo informações necessárias, como valores da dívida, produto adquirido, contato da empresa, multas, juros, etc.
Para o correto envio das cartas, a sugestão é utilizar o SEDEX ou cartas registradas com Aviso de Recebimento (AR), para documentar assinatura e confirmação de recebimento.
Importante lembrar que as cartas precisam estar em envelopes lacrados e não podem fornecer informações aparentes com o valor e data da dívida, por exemplo.
4. Carta com boleto
A carta nessa abordagem funciona do mesmo modo como a que citamos anteriormente: trata-se das mesmas regras de envio e do mesmo assunto.
Entretanto, nesse passo - junto com a carta - será enviado um boleto de cobrança contendo o valor da dívida e a nova data de vencimento, mostrando o valor da multa e dos juros.
Caso o valor da dívida seja alto, é possível enviar uma sequência de boletos para parcelamento da dívida, com todos os dados explicados na carta que acompanha os documentos emitidos.
A taxa de inadimplência diminui quando o devedor recebe uma carta e verifica o valor da multa e dos juros pelo atraso ocorrido e, por isso, acaba executando o pagamento com receio de um novo aumento no seu débito.
5. Telefonemas
Este tipo de abordagem deve ser feito juntamente com outras técnicas, pois a cobrança por telefone tem a intenção de relembrar o cliente de que sua dívida ainda está em aberto — e a empresa está esperando uma solução.
Mas, assim como as cartas, é preciso ter cuidado com a execução, já que não é permitido entrar em contato no local de trabalho e nem falar com parentes e amigos do devedor sobre a dívida em aberto.
Esteja preparado para as possíveis indagações que possam surgir, por parte do devedor, e mantenha a voz em um tom compreensivo e educado.
6. Aplicativo de celular
A tecnologia pode ser ótima aliada, pois atualmente o aparelho celular virou parte indispensável do dia a dia. Sendo assim, utilizar aplicativos como WhatsApp e Telegram, pode ser uma ótima dica para cobrar aquele débito que está em procedimento há um certo tempo.
Através desses aplicativos, é possível saber quando a mensagem é recebida e visualizada na maioria das vezes, além de criar um vínculo maior com o devedor, facilitando a prática da negociação.
Lembre-se de que mesmo sendo uma mensagem enviada por um app, a empresa deve sempre manter o respeito, a formalidade e a boa educação, para que a cobrança não seja considerada ilegal.
7. SMS
O lado positivo deste meio de comunicação é que você não precisa esperar que atendam o telefone, tampouco precisa esperar que o usuário esteja em casa ou outra localidade em especial.
Através do SMS é possível manter contato com o endividado em qualquer lugar, precisando apenas respeitar o horário de envio, que precisa ser o comercial (das 8h às 18h) — mesmo horário a ser respeitado para cobrar via aplicativos, como no tópico anterior.
É possível ressaltar que o SMS alcança um maior número de pessoas que outras modalidades, afinal, nem todo mundo possui computadores ou celulares com internet, mas todo mundo possui um aparelho que recebe SMS, certo?
8. E-mail
O e-mail pode ser a técnica mais barata para cobrar débitos, afinal, não custa quase nada para a empresa e um mesmo modelo de e-mail pode ser enviado a vários devedores ao mesmo tempo.
Claro que em casos de envios em massa, é preciso prestar atenção nas informações, para não enviar uma mensagem sobre uma dívida para a pessoa errada ou não enviar duas vezes o mesmo e-mail.
O e-mail pode ser um meio muito eficaz para atingir aquele consumidor que vive ocupado com o trabalho ou que nunca atende as suas ligações.
9. Cobrança via protesto
Após tentar os meios mais amigáveis, o protesto cartorial pode ser uma alternativa para situações quando as ligações ou e-mails não funcionaram.
Para efetuar o registro, a empresa precisa levar até o cartório a dívida em aberto e registrá-la, de modo que o devedor será notificado e terá o prazo de três dias para quitação total do débito.
Caso não pague, o nome do cliente inadimplente permanece nos registros do cartório até que o pagamento seja realizado, o que é bem prejudicial para o seu dia a dia, tendo em vista essa marcação de dívida em seu nome, ou seja, classificado como mau pagador.
10. Contratação de um serviço especializado
Quando a lista de inadimplentes está relativamente grande, o trabalho pode se tornar cansativo e desgastante para a empresa. Por isso, contratar os serviços de terceiros, que sejam especializados em cobrança, traz maiores benefícios à empresa — e ao inadimplente também.
É válido ressaltar que as empresas terceirizadas devem ter total autonomia para poder proceder com a negociação da dívida. E existem muitas por aí, algumas oferecem plataformas online, em que o próprio devedor pode entrar em contato e negociar sua própria dívida sozinho.
Outras fazem por você o trabalho cansativo de ligações e envio de mensagens de cobrança, o que otimiza o trabalho da empresa contratante, que pode reverter seu foco para o crescimento empresarial, ao invés da extinção da lista de devedores.
Cobranças e o Código de Defesa do Consumidor
É importante se atentar para o Código de Defesa do Consumidor quando for utilizar qualquer um dos métodos sugeridos — afinal, por mais amigável que seja, a cobrança não deixa de ser um aviso e uma situação delicada.
Essa legislação defende que o devedor não pode ser exposto ao ridículo, ou seja, é proibido cobrar por meios públicos, como rádios, carros de som ou redes sociais.
Procure estar ciente de como estão sendo realizadas as suas cobranças para não transformar uma ação judicial que está ao seu favor em uma contrária à sua empresa.
Afinal, colocar o consumidor em circunstâncias vexatórias pode ser motivo para processos, com ganho de causa para quem sofreu o vexame.
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