A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento elaborado pela empresa para apontar equívocos no preenchimento de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Ela passou a ser emitida digitalmente a partir de 2012, seguindo o avanço tecnológico conquistado pela NF-e.
Atualmente, a versão digital se tornou superior à versão impressa, sendo reconhecida em todo o território brasileiro. Esse recurso de correção não possui um modelo específico, mas deve seguir algumas normas para ser considerado legal.
Confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto nos próximos tópicos!
Como funciona uma carta de correção?
De certa forma, ela funciona como uma errata da NF-e, considerada um documento à parte, em que apresenta correções em formato de texto, não ultrapassando o limite de 1000 caracteres por CC-e.
Ou seja, a carta de correção eletrônica serve para retificar informações de uma Nota Fiscal eletrônica emitida pela empresa. Assim, para que a nota gerada não perca sua validade e os envolvidos não sejam prejudicados, o emissor da NF-e pode escrever uma CC-e, respeitando suas regras de emissão.
Qual é o prazo para emitir uma carta de correção?
O documento de correção pode ser emitido em até 30 dias a partir da data de autorização da Nota Fiscal eletrônica pela Secretaria da Fazenda (SeFaz).
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-E?
- Código Fiscal da Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos.
- Códigos fiscais, contanto que não alterem os valores fiscais.
- Data de emissão ou de saída, desde que não altere o período de apuração do ICMS.
- Peso, volume e afins.
- Endereço do destinatário.
- Razão social do destinatário, se não alterar por completo.
- Dados adicionais, como o nome da transportadora e o nome do vendedor.
Quando posso fazer a carta de correção de Nota Fiscal?
Ela pode ser utilizada sempre que for necessário alterar um ou mais dados mencionados na lista anterior. Vale mencionar que as seguintes modificações não podem ser feitas em uma carta de correção de Nota Fiscal:
- alteração de base de cálculo;
- modificação de alíquota;
- diferença de preço;
- aumento ou diminuição da quantidade de itens;
- mudança no valor de operação ou prestação;
- alteração de remetente ou destinatário; e
- mudança na data de emissão ou saída da mercadoria.
Neste caso, o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica ou a emissão de uma NF-e complementar são os processos mais indicados, desde que sejam feitos dentro do prazo de 24h ou 3 dias, respectivamente, após a autorização da NF-e.
Como fazer uma carta de correção de Nota Fiscal?
Para fazer uma carta de correção, basta seguir o passo a passo simples que listamos abaixo:
- Utilize o seu sistema de emissão de Notas Fiscais ou o sistema da Secretaria da Fazenda (SeFaz) do seu Estado.
- Abra a Nota Fiscal que deseja corrigir.
- Faça um texto descritivo, específico e objetivo.
- Escreva uma redação de no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres.
- Evite acentos ou símbolos especiais.
- Confira as informações da nota a ser corrigida e também da correção para evitar retrabalho.
Uma mesma nota pode ter até 20 cartas de correção, no entanto, as informações são acumulativas, ou seja, será necessário mencionar todas as correções anteriores nas CC-e posteriores.
A consulta da carta de correção pode ser feita através da chave de acesso da Nota Fiscal de origem, por meio do portal da NF-e.
Como fazer uma carta de correção de Nota Fiscal de Serviço?
De modo geral, a carta de correção da NFS-e pode ser feita em conformidade com as regras de funcionamento vistas anteriormente, sendo possível alterar a discriminação do serviço, mas não valores e dados do prestador e contratante, por exemplo.
Mas fique atento! Nesse caso, talvez seja necessário conhecer as determinações de cada cidade antes de emitir o documento de correção, uma vez que as regras podem ser alteradas de município para município.
Para evitar qualquer erro, entre em contato com a prefeitura da sua cidade e confira o que pode e o que não pode ser corrigido pelo documento.
Modelo de carta de correção de Nota Fiscal
Não existe um modelo padrão de CC-e, mas sim exemplos de como o documento pode ser preenchido e de o que escrever na carta de correção, de acordo com suas regras de funcionamento.
Confira, a seguir, alguns modelos de correção:
- Altera-se o número de volumes de 8 para 10.
- Altera-se o peso total de 100kg para 120kg.
- Altera-se a transportadora utilizada de “Transportadora XXX LTDA” para “Transportadora ZZZ LTDA”.
- No campo descrição do produto, em que se lê: vestido amarelo, leia-se: vestido vermelho.
- CFOP correto: 0123.
Prontinho, agora que você aprendeu como preencher uma carta de correção eletrônica, note que a CC-e é um documento que deve ser utilizado apenas em situações específicas. Por isso, lembre-se de conferir se não é o caso de cancelar a Nota Fiscal ao invés de corrigi-la, ok?
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