Gestores precisam saber calcular juros e multas, principalmente quando detêm um pequeno ou médio empreendimento e oferecem aos clientes a opção de pagamentos via boleto bancário.
O boleto pode ser usado para vendas em empresas e lojas físicas ou e-commerces. Essa opção facilita alguns processos, mas pode representar dores de cabeça aos gestores quando, por exemplo, o consumidor acaba atrasando o pagamento.
Os aspectos de juros e multas legais estão definidos pelo Código de Defesa do Consumidor e também pelo Código Tributário Nacional. Ambos devem ser usados como base e fonte de pesquisa para os cálculos ou esclarecimento de dúvidas em âmbito jurídico.
Para auxiliá-lo nessa tarefa, a seguir, explicamos como calcular juros e multa por atraso e evitar problemas.
Como fazer o cálculo de multas por atraso
Está definido pelo Código de Defesa do Consumidor que a multa por atraso no pagamento de boletos bancários não pode ultrapassar 2% do valor total da compra. Além disso, o tempo de atraso não é levado em consideração na hora do cálculo da multa.
Então, se o boleto tiver registrado o valor total da compra de R$ 100, a multa será de R$ 2.
Como fazer o cálculo de juros por atraso
Essa conta é um pouco mais complexa do que a anterior e os juros de mora podem variar dependendo do tempo de atraso do pagamento. A regra para cobrar juros por atraso também está no Código Tributário Nacional. Ela diz que:
- A cada 30 dias (um mês comercial) passados da data de vencimento do boleto, os juros cobrados poderão chegar a 1% do valor total da compra.
- Esse acréscimo será proporcional e calculado por dia.
Juros de mora por dia serão calculados da seguinte forma:
1% do valor total da compra ÷ 30, que é o total de dias contidos em um mês comercial |
Então, se o boleto tiver registrado o total da compra em R$ 100, os juros cobrados por dia terão valor de R$ 1 ÷ 30 = R$ 0,033. Caso o cliente atrase o pagamento em 15 dias, por exemplo, o total de juros a ser cobrado ficará em R$ 0,033 x 15 = R$ 0,50.
Nesse caso, a compra que antes custou R$ 100, com valor de juros e multa de boleto vencido adicionados, passará a custar R$ 102,50.
Portanto, quanto maior o preço total de uma compra apresentado no boleto bancário e quanto mais longo o período de adiamento do pagamento por parte do consumidor, maior o valor total a ser desembolsado, mesmo com o percentual de multa fixado em 2%.
Como fazer cobranças de multas e juros dentro da lei
Existem diversos tipos de cobrança para que um vendedor ou prestador de serviços exija receber o dinheiro que lhe é devido. Independentemente do formato adotado, é importante que a cobrança seja feita de forma legal, ou seja, dentro da lei.
Se você é empreendedor, esteja atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobranças indevidas. E mais: preocupe-se em elaborar e enviar aos clientes devedores o chamado “aviso de pagamento”, para notificar a necessidade de quitação da dívida.
Há alguns anos, foi extinta a necessidade da loja ou empreendimento de gerar um boleto de cobrança novo no caso de atraso no pagamento.
Com o implemento do boleto registrado e a adoção desse formato pelos empreendedores, as multas e juros passaram a constar no CPF ou CNPJ do pagador, e o documento, mesmo vencido, pode ser utilizado no acerto de contas.
O valor referente às porcentagens de juros e multa é inserido automaticamente ao boleto no momento do pagamento e é adicionado ao total a ser pago. Por essa e outras razões, boletos não registrados não são considerados seguros e devem ser evitados.
Compreender cada detalhe sobre multas e juros e como deve ser feita a cobrança de dívida na sua empresa pode ser exatamente o segredo para o sucesso de um negócio. Boa sorte!
Deixe seu comentário