A bitributação ocorre quando dois poderes públicos diferentes fazem a cobrança do mesmo imposto para uma pessoa física ou jurídica, ou seja, quando a arrecadação de um tributo é duplicada para um mesmo contribuinte.
Esse é um assunto extremamente importante, principalmente para empreendedores, afinal, todo mundo está suscetível a passar pela situação.
Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Fazenda, o Brasil é um dos 30 países com maior carga tributária do mundo. Se já pagamos muito, imagina termos que pagar o mesmo imposto duas vezes?
Para que isso não aconteça com você ou sua empresa, separamos tudo o que é preciso saber sobre bitributação de forma clara, leve e acessível! Continue a leitura para saber mais.
O que é bitributação?
A bitributação é um processo que ocorre quando dois Direitos Públicos cobram o mesmo imposto de uma pessoa ou entidade.
Essa é uma prática proibida pela Constituição Federal, exceto em casos de guerra iminente ou quando há bitributação internacional e, portanto, duas nações diferentes cobram tributos sobre uma importação – porque cada país tem autonomia para cobrar suas próprias taxas.
Dentro do Brasil, o recolhimento de tributos está sujeito à hierarquia dos poderes públicos, então, quando há a bitributação, a mesma taxa está sendo cobrada por duas entidades diferentes, o que acaba gerando conflitos tributários. Isso vai contra a lei.
Mas, afinal, o que são os tais poderes públicos?
Quando falamos sobre poderes públicos, estamos falando da União, do Estado e dos municípios e cada um é responsável pela tributação nos âmbitos que você vê a seguir.
União
- operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos em geral;
- grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
- produtos industrializados;
- importação e exportação;
- propriedades rurais; e
- renda e proventos.
Estado
- operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual;
- transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos; e
- propriedade de veículos automotores.
Municípios
- transmissão “intervivos” (de pessoas vivas) de qualquer título, seja por ato oneroso (aquele que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas), por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza; e
- impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Mesmo que cada poder tenha suas responsabilidades e competências, erros podem acontecer e mais de um órgão pode acabar cobrando o mesmo tributo. Vamos ver alguns exemplos?
Quais são os tipos de bitributação mais comuns?
Os exemplos mais comuns de coleta dobrada aparecem no Imposto Sobre Serviços (ISS) e no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Geralmente, quem é pessoa jurídica está mais suscetível a sofrer com esse fenômeno do que a pessoa física, mas todos devem ter um bom controle financeiro para não ficar no prejuízo ou em dívida com a Receita Federal.
Confira abaixo mais detalhes sobre essas e outras situações em que a bitributação acontece com mais frequência.
Bitributação do ISS
O Imposto sobre Serviço (ISS) é um tributo cobrado pelo município de empresas instaladas nele e que fornecem serviços. A bitributação, nesse caso, costuma ocorrer quando um estabelecimento possui sede em uma cidade, mas atua em outra.
As duas prefeituras acabam discordando sobre para quem o imposto deverá ser pago e ambas cobram o tributo, porém, o mais comum é que o ISS seja cobrado pela cidade onde foi aberto o CNPJ.
Bitributação do ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um tributo estadual e pode ser bitributado quando o estado onde está a empresa e o local onde a mercadoria chega recolhem essa taxa sobre o mesmo produto.
Com o crescimento dos e-commerces, esse tipo de bitributação começou a ser questionado como uma possibilidade legal, já que esse é um imposto recolhido para melhorar a infraestrutura, bens e serviços dos estados.
E, como muitos consideram apenas o local sede das empresas para recolher os tributos, as regiões e estados que recebem as mercadorias acabam não se beneficiando do valor pago pelo imposto.
Além disso, como cada estado determina sua alíquota, cria-se uma vantagem competitiva para os negócios que decidem se estabelecer em regiões com impostos mais baixos.
Bitributação do IPTU
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é municipal, mas pode sofrer bitributação principalmente quando o imóvel está no limite entre cidades, já que fica mais difícil delimitar para qual prefeitura pagar a taxa.
Em algumas cidades do interior, a dupla cobrança de IPTU também pode acontecer pela falta de indicação de se um estabelecimento pertence à zona rural ou urbana, diferença que gera uma mudança significativa no pagamento dos impostos.
O que você pode fazer para evitar qualquer um desses riscos? Descubra com a gente no próximo tópico.
Como evitar a bitributação?
Conhecer acordos de bitributação, estudar sobre o assunto e contratar um contador ou advogado especializado na área são ações essenciais para evitar a dupla cobrança indevida de um imposto.
Nas movimentações internacionais, para evitar que os brasileiros precisem pagar tantas taxas em compras ou na importação de alguns produtos, é comum que o governo federal participe de acordos para evitar a bitributação e conhecê-los também será necessário tanto para empreendedores quanto para pessoas físicas que quiserem evitar dores de cabeça.
Hoje em dia, o país possui contrato com cerca de 33 outras nações e você pode conferir quais são elas diretamente no site da Receita Federal.
Além disso, é essencial sempre ter um profissional de confiança ao lado para auxiliar na hora do pagamento dos impostos, nacionais ou não, e garantir que tudo esteja nos conformes.
Um empreendedor, principalmente, precisa contar com uma boa contabilidade para que não pague tributos de forma indevida e conheça detalhes legais que podem fazer a diferença no seu dia a dia, como o Bis in Idem, que pode parecer a mesma coisa que bitributação, mas não é.
Qual a diferença entre Bis in Idem e bitributação?
A bitributação ocorre quando há a cobrança indevida do mesmo imposto por duas entidades diferentes, já o Bis in Idem representa a cobrança duplicada de um mesmo tributo por um único poder público.
É como se, por exemplo, você morasse na cidade de São Paulo e recebesse a cobrança do IPTU duas vezes. Para esse caso se encaixar como bitributação, a cobrança teria que ser feita por dois municípios diferentes.
Fique atento! O Bis in Idem não possui proibição de cobrança prevista por lei e, caso aconteça com você, procure um profissional tributário para ajudar a resolver a questão.
Enfim, conseguiu entender um pouquinho de como a bitributação funciona? Não deixe de ver os outros artigos do nosso blog para explorar mais detalhes sobre contabilidade, administração, gestão de pagamentos e muito mais! Até a próxima.
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