A cobrança extrajudicial - também conhecida como cobrança amigável - é uma forma de cobrar clientes morosos sem envolver o poder judiciário. Essa abordagem é utilizada antes de recorrer à justiça, pois apresenta um índice elevado de eficiência na resolução de casos de inadimplência.
A cobrança extrajudicial de dívida tem como objetivo a resolução de conflitos financeiros e distancia-se da cobrança judicial à medida que viabiliza o pagamento da dívida. Sem piorar o cenário que, por sua vez, já é desconfortável - tanto para o devedor quanto para o credor.
A cobrança realizada entre as partes - credor e devedor - é uma opção saudável para ambos, visto que mantém o cliente com o nome limpo, poder de crédito e possibilidade de parcelamento e a empresa com o que é seu por direito em mãos.
O que é cobrança extrajudicial?
É o ato de cobrar um cliente inadimplente fora dos ambientes jurídicos. É o nome dado ao processo de cobrança antes da intervenção jurídica para a solução do problema (pagamento da quantia devida ao prestador do serviço).
Imagine que há três etapas de cobrança:
- a primeira, dentro do prazo acordado no momento da compra do produto ou serviço prestado;
- a segunda, feita depois da data de vencimento, configurando negociação (cobrança extrajudicial); e
- a terceira feita através dos órgãos responsáveis (cobrança judicial).
Sendo assim, ela é responsável por propor alternativas de negociação ou, ainda, comunicar as devidas consequências, caso a dívida não seja quitada dentro do novo prazo estipulado.
É possível fazer esse tipo de cobrança através de ligações telefônicas, mensagem SMS, comunicado de registro de débito e notificação ou carta de cobrança extrajudicial. Apresentando alternativas de negociação - como parcelamento e novos prazos para pagamento da dívida - além do ânimo de resolução.
Qual a importância de uma cobrança extrajudicial?
Esse método é importante ao passo que busca resolver conflitos financeiros de maneira amigável, sendo um bom negócio para o credor e, principalmente, para o devedor. É um tipo de cobrança mais saudável para resolver o inconveniente.
Afinal de contas, quando a dívida é paga sem processos judiciais, você apresenta uma forma mais humanizada de lidar com a situação. Inclusive, essa é uma maneira de preservar sua marca e manter uma relação amigável com o cliente.
Para o devedor as vantagens são inúmeras, começando pelo nome limpo na praça e pela oportunidade de negociação. Visto que a cobrança judicial não oferece benefícios nesse sentido e ainda cobra o valor atualizado da dívida, aliás, os honorários jurídicos também ficam por conta do devedor.
Por isso, no momento da cobrança extrajudicial é importante mencionar as desvantagens de permanecer inadimplente, como a possível ação judicial.
Modelo de cobrança extrajudicial de dívida
Agora você já sabe que um dos recursos utilizados para entrar em contato com o devedor - informando novos prazos e alertando sobre possíveis consequências caso a dívida não seja quitada - é a carta ou notificação extrajudicial.
Confira, a seguir, um modelo:
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Seu nome completo), (nº do CPF), (nº do RG), com endereço na rua (endereço completo), vem por mesmo desta notificação informar que existem débitos lançados em nome (nome da pessoa notificada), (nº do CPF), (nº do RG). O valor é referente ao pagamento de (explicar a compra), vencido no dia (informar a data). O valor atualizado é de R$ (determinar o valor). Para liquidar o débito, o pagamento deverá ser realizado no prazo de (determinar e informar o prazo máximo para pagamento), a contar do recebimento desta notificação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis ao caso. Atenciosamente, __________________________________(nome e assinatura) |
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