Se você é um prestador de serviço autônomo ou pessoa jurídica, é fundamental conhecer as formas de pagamento e outros detalhes para poder trabalhar com total segurança e, assim, passar a credibilidade do seu trabalho.
Por isso, vamos começar pelo básico.
Você já sabe que o prestador de serviço é quem oferece algum tipo de serviço pessoal para suprir a necessidade de outra pessoa ou empresa, sem apresentar o aspecto de um bem material (um produto, por exemplo) - e tudo isso de forma remunerada.
Neste post, trazemos algumas informações para auxiliar, de forma fácil e rápida, no entendimento de algumas práticas do mundo dos prestadores de serviço.
Nesta leitura, você entenderá melhor sobre:
• Prestador de serviço: pessoa física e serviços autônomos
• Métodos de pagamento para prestador de serviço
• Como fazer um contrato de prestação de serviço?
• Como fazer um recibo de prestação de serviço?
• Como declarar a prestação de serviço?
Prestador de serviço: pessoa física e serviços autônomos
Prestador de serviço também pode se referir a uma pessoa física que trabalha para uma empresa prestadora de serviço, de modo que o empregador precisa garantir os direitos do seu prestador de serviço (o empregado), que são os mesmos direitos trabalhistas já conhecidos, como:
- salário mensal;
- décimo terceiro salário;
- férias, licenças;
- vale transporte, entre outros.
Porém, com o passar dos anos, a procura por profissionais autônomos vem crescendo de forma considerável.
Empresas têm procurado cada vez mais por pessoas físicas que trabalhem desta maneira e que possam desenvolver um serviço terceirizado, quando não há necessidade de manter um cargo efetivo para determinadas funções.
O autônomo contratado por empresas para a realização de serviços específicos deve elaborar um contrato de prestação de serviço, além de emitir recibos.
E, nesses casos, não importa a situação: tanto autônomos pela pessoa física quanto pela pessoa jurídica precisam, ainda, ter cuidado para, no final do ano, declarar todos os serviços prestados.
Quer saber como? Acompanhe os tópicos abaixo.
Métodos de pagamento para prestador de serviço
Se uma empresa contrata o seu serviço, você deve estipular seu preço para a conclusão do mesmo, lembrando que seu contratante não poderá fazer o seu pagamento com um salário mensal, isto porque o seu serviço é temporário e não efetivo e, por isso, seu pagamento será efetuado de acordo com os trabalhos prestados e o tempo de conclusão.
Caso a empresa queira te pagar um valor mensal e comece a estipular um horário para seu trabalho, além de cobrar serviços extras que não estão definidos no contrato de trabalho, vale conversar com o empregador e identificar qual sua função e como você trabalha.
Caso contrário, essas razões são suficientes para que ocorra a quebra de contrato trabalhista.
Diante disto, qualquer outro método de pagamento é válido, desde que combinado antes do início do serviço e aceito por ambos.
Também não há nada de errado, caso você, prestador de serviço, faça um contrato com o empregador para um determinado tempo e trabalho específicos e, durante a execução do que foi contratado, possa surgir outros serviços a serem concluídos.
Para essa necessidade, você precisa criar um outro contrato, especificando o novo trabalho que será feito e determinando o tempo e o novo valor que devem ser pagos, de acordo com o seu serviço - e não mensalmente.
Lembrando que, sendo um autônomo, você pode trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo, estabelecendo com cada empresa um contrato específico.
Assim, poderá haver várias empresas para administrar o seu serviço e os pagamentos.
Uma dica extra é que você contrate um serviço de gerenciamento de cobranças, para que nada passe despercebido e você possa trabalhar com mais tranquilidade.
Como fazer um contrato de prestação de serviço?
Você deve ter notado as inúmeras vezes em que relatamos a importância do contrato para a prestação de serviço e deve estar se perguntando como elaborá-lo: por onde começar e o que deve constar.
Para que o contrato seja bom para você e para seu contratante, deve conter algumas informações importantes e cruciais como, por exemplo:
- qual tipo de serviço será realizado;
- qual o valor a ser pago pela mão de obra do serviço prestado;
- detalhes sobre como o serviço será feito;
- nome do prestador de serviço, bem como a documentação atualizada;
- nome da empresa contratante e informações atualizadas;
- valores e formas de pagamento;
- prazo para finalização do serviço;
- possibilidade de rescisão e as condições para quebra de contrato, para ambas as partes;
- assinatura de duas testemunhas.
Se você não se sentir seguro em elaborar este contrato, nem se sentir confortável ao ler o que a empresa contratante elaborou, você pode tentar conversar com um advogado e contratá-lo para execução dos seus contratos, assim você trabalhará com total segurança.
O mesmo serve para as cobranças que você precisará fazer.
Caso a empresa não pague o valor estipulado no seu contrato, saiba que existem empresas que trabalham com sistemas de cobranças, como a Cobre Fácil, o que pode ajudar - e muito - no momento de executar essas cobranças e de escolher os meios de negociação das mesmas, como a emissão de boletos, por exemplo.
Como fazer um recibo de prestação de serviço?
Mesmo que seu trabalho não seja fixo, você precisa fornecer um recibo de pagamento pela prestação do mesmo, pois ele serve para garantir a sua segurança e a segurança do contratante também.
Isto porque, futuramente, este recibo pode ser necessário, caso seja preciso comprovar que, durante um determinado tempo, você trabalhou para alguém ou alguma empresa, por um valor estipulado.
Por isso, estes detalhes devem constar no seu recibo, como demonstramos, no modelo abaixo:
Como declarar a prestação de serviço?
Ao final do seu trabalho, seus deveres como prestador de serviço ainda não estarão finalizados: após se assegurar com um contrato bem feito, assinado por duas testemunhas e ter emitido o recibo pelo serviço prestado, você deverá declarar a sua prestação de serviço.
Vale ressaltar que existe diferença em ser um prestador de serviço PJ e prestar um serviço trabalhando como autônomo. Sendo um PJ (Pessoa Jurídica), o prestador deve possuir um CNPJ e emitir Nota Fiscal de qualquer trabalho efetuado.
A empresa que contrata o PJ faz o pagamento pelo trabalho exercido e não possui nenhuma outra responsabilidade referente às contribuições do prestador.
Por isso, é aconselhável que o prestador procure assessoria para entender todos os detalhes sobre contribuição de imposto, INSS e o ISS (Imposto sobre Serviços) para não haver qualquer problema com o Fisco.
No entanto, um autônomo que presta serviço a terceiros e trabalha como PF, tem a obrigação de fazer o recolhimento do INSS mensalmente como contribuinte individual. O pagamento pelo serviço prestado deve ser efetuado pela empresa contratante através do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
O contratante deve efetuar o pagamento líquido, livre do IR, que neste caso fica retido na fonte pagadora. Lembrando que o autônomo não é obrigado a declarar o imposto se a renda tributária for menor que R$ 28.559,70 no ano-base.
Mas é importante que tanto o autônomo quanto o prestador de serviço procure entender melhor como funciona a contribuição e o recolhimento de impostos. Hoje, para facilitar e esse processo, é possível contar com a assessoria virtual da Leoa, por exemplo, uma plataforma digital e gratuita, que auxilia seus usuários na Declaração de Imposto de Renda, deixando mais simples e rápida todo esta tarefa minuciosa de IR.
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