Lei das Duplicatas: tudo o que você precisa saber

Critérios de emissão, aceite, protesto e mais: confira o que diz a Lei das Duplicatas e saiba como utilizar essa linha de crédito nos seus negócios.

Imagem de uma mulher sentada à frente de um computador.

Todo(a) empresário(a) precisa conhecer a Lei nº 5.474/68, chamada popularmente de Lei das Duplicatas. Isso porque ela regulamenta a emissão, o aceite, o protesto e a utilização desse tradicional título de crédito associado às transações de compra e venda no Brasil.

Afinal, além de comprovar uma transação comercial, a duplicata é uma ferramenta útil para as empresas obterem crédito para impulsionar seus fluxos de caixa.

Se você ainda não conhece ou sabe pouco sobre o assunto, agora é a hora de esclarecer todas as suas dúvidas: continue a leitura e saiba tudo sobre o que diz a Lei das Duplicatas atualizada, incluindo as mais recentes flexibilizações para a emissão digital desse documento.

O que é a duplicata?

A duplicata mercantil é um tipo de título de crédito, assim como os cheques e as notas promissórias, só que, diferentemente desses exemplos, ela é um título causal, ou seja, está associada a uma causa estritamente comercial, que pode ser uma venda ou prestação de serviço.

Imagine que uma empresa vendeu uma mercadoria e deu prazo de 30 dias para seu cliente realizar o pagamento. Junto com essa fatura, o(a) empreendedor(a) pode emitir uma duplicata e utilizá-la como carta de crédito em um banco para obter o dinheiro na hora.

Assim, a empresa garante recursos para manter as contas em dia sem ter que esperar até o vencimento da fatura. Trata-se de uma alternativa para antecipação de recebíveis.

Como conseguir crédito com as duplicatas?

Muitas instituições financeiras possuem linhas de crédito específicas para emprestar o dinheiro equivalente ao valor do título e esperam para receber do devedor até a data de vencimento. Em alguns casos, a instituição que fez o empréstimo até se responsabiliza pela cobrança.

Essa facilidade contribui para o equilíbrio financeiro das empresas, que garantem um fluxo de caixa saudável para gerir suas operações, além do crescimento dos negócios, uma vez que possibilita novas negociações antes mesmo do pagamento das vendas.

Só é preciso estar atento(a) às características desse título de crédito, porque, se o devedor não pagar, o saldo será debitado da conta da empresa. Nesse caso, o vendedor precisa protestar em cartório a duplicata não paga.

Todos esses detalhes são regulamentados pela mesma Lei nº 5.474/68, também chamada de Lei das Duplicatas Mercantis.

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Como funciona a Lei das Duplicatas?

Instituída na década de 1960, a Lei das Duplicatas destaca as informações obrigatórias do documento, além de condições para aceite, protesto, endosso, prazos e circunstâncias em que as duplicatas podem ser emitidas.

Confira os principais pontos da Lei nº 5.474/68!

Emissão

As duplicatas podem ser emitidas por comerciantes e industriais, a partir das faturas contendo o mesmo valor e dados da compra efetuada. Elas não são obrigatórias, mas trazem respaldo legal para solicitar cobrança judicial caso não haja pagamento.

E elas podem ser de dois tipos, seguindo o modelo mercantil, referente à comercialização de produtos, ou o de prestação de serviços, referente aos serviços executados por um prestador.

Informações necessárias

Para ser válida, toda duplicata deve apresentar:

  • a denominação “Duplicata”;
  • data de emissão;
  • número de ordem;
  • data do vencimento;
  • nome e endereço do vendedor (sacador) e comprador (sacado);
  • valor da fatura;
  • local de pagamento;
  • declaração do reconhecimento de dívida pelo comprador; e
  • assinatura do emitente.

Vale ter atenção a essas informações obrigatórias, pois a falta de uma delas pode invalidar o documento.

Aceite

O aceite formaliza a concordância do devedor sobre o débito a ser pago, e a lei determina que o aceite da duplicata pode ser:

  • expresso: realizado no próprio documento, por meio de assinatura;
  • presumido: quando o comprador receber as mercadorias e não manifestar nenhuma ressalva; ou
  • comunicado: feito por outro tipo de comunicação, como e-mail, por exemplo.

No entanto, não existe muito a prática do aceite expresso hoje em dia. É mais comum apenas a comprovação do recebimento da mercadoria.

Nesse caso, o comprador pode recusar a duplicata, desde que justifique a recusa, seja por encontrar divergências no prazo, inconsistências em relação ao que foi combinado ou pelo fato de as mercadorias recebidas possuírem avarias.

Inclusive, só após o aceite que o título pode ser negociado no mercado financeiro.

Protesto

A lei também possibilita o protesto de duplicatas: caso o comprador não pague o que deve no prazo estipulado, é necessário que o vendedor formalize o protesto dessa dívida para comprovar a falta de pagamento.

Esse protesto pode ser feito em cartório, e é um pré-requisito para a execução judicial da duplicata, ou seja, para que a cobrança seja realizada pela Justiça.

Endosso

A duplicata pode ser transferida a um terceiro, tornando-o o novo credor, que vai receber o valor informado no documento. Esse processo se chama endosso e, para ser válido, é preciso informar no papel quem será o novo portador.

Prazos

A duplicata pode ser emitida à vista ou a prazo, que é o mais comum, e o período para a sua emissão é de 30 dias a contar da data em que a fatura foi gerada.

Assim que o pagador receber o documento, ele tem até 10 dias para aceitar ou recusar a compra. Já o prazo para protesto por falta de pagamento é de 30 dias a partir da data de vencimento.

Infográfico ilustrando 4 etapas para emitir uma duplicata.

E a duplicata virtual, é válida?

Sim! A Lei nº 13775/18 regulamenta a emissão eletrônica do documento, isso porque, nos últimos anos, as duplicatas emitidas em papel começaram a cair em desuso por consequência natural da informatização das empresas.

A chamada duplicata escritural, mais conhecida como duplicata virtual, é feita via sistema eletrônico de escrituração, oferecido por entidades autorizadas pelo Banco Central.

Nesse caso, o documento mantém os mesmos requisitos estabelecidos pela Lei nº 5474/68, porém, com envio, aceite e todos os procedimentos feitos por meio digital, com assinatura eletrônica.

Essa alternativa simplifica e agiliza o processo, além de trazer mais segurança e facilidade na gestão das duplicatas emitidas e no controle financeiro empresarial.

Ou seja, apesar de ser um recurso criado há mais de 50 anos, ela foi atualizada conforme a modernização das transações financeiras e segue sendo opção para impulsionar o fluxo de caixa de negócios Brasil afora.

Vale, no entanto, fazer um uso consciente desse tipo de título, garantindo o preenchimento correto, com todas as informações obrigatórias e se atentando aos possíveis juros e taxas dos bancos.

Por fim, emita esse tipo de documento somente em transações com clientes que já possuem boa reputação, para não correr o risco de levar um calote e o crédito gerado acabar se transformando em prejuízo!

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